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Monografia
0343Reserv. DAm 24


CAETANO, Marcelo
Do poder disciplinar : no direito administrativo português / Marcelo Caetano.- Coimbra : Imprensa Nacional, 1932.- 230p. ; 22 cm
(Encadernado) :


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PODER DISCIPLINAR / Portugal, PENAS DISCIPLINARES / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal

INTR0DUÇÃ0 - Agentes hierarquizados e descentralizados. 1 - Noção de hierarquia. 2 - Direito português: a organização hierárquica. 3 - Descentralização territorial. CAPÍTULO I — Natureza e fundamento do poder disciplinar. 1 - Fundamento do poder disciplinar. 2 - Outras doutrinas: doutrina de LABAND. 3 - Doutrina de JELLINEK. 4 - Doutrina italiana. 5 - Doutrina francesa do direito corporativo. 6 - Confusão do fundamento do poder disciplinar com o do poder punitivo geral. CAPÍTULO II - Da falta disciplinar. 1 - Conceito e elementos da falta disciplinar. a) Elemento legal. b) Elemento material. c) Elemento moral. d) Elemento injusto. 2 - Classificação das faltas disciplinares. 3 - Das faltas profissionais: exame de algumas faltas comuns. a) Ausência e abandono de lugar. b) Greve de funcionários. c) Incompetência profissional. d) Desobediência. e) Desrespeito pelos superiores. 4 - Faltas da vida privada: justificação teórica de sua existência. Admiti-las-á a legislação portuguesa? 5 - Fáltas de natureza política - a doutrina; o direito português. CAPÍTULO III - Das penas disciplinares. 1 - Princípios gerais - Natureza e sistema legal das penas disciplinares. Sua aplicação: circunstâncias dirimentes, agravantes e atenuantes; suspensão. A acumulação de penas e a regra nom bis in idem. 2 - Das penas em especial: a) Penas morais. b) Pecuniárias. c) Profissionais. d) Expulsivas. 3 - Dos efeitos das penas. 4 - Extinção das penas: a) Cumprimento, morte, demissão. b) Revogação e revisão. c) Amnistia. d) O indulto e a prescrição. CAPÍTULO IV - Sujeitos do poder disciplinar. I - Sujeitos passivos: 1 - Os funcionários própriamente ditos: quais são. 2 - Início da sujeição do poder disciplinar. 3 - Termo da sujeição ao poder disciplinar. II - Sujeitos activos: 4 - Os superiores. Formas de exercício: a) Forma hierárquica pura. b) Dependência da consulta de um conselho disciplinar. c) Dependência de parecer conforme julgamento por jurisdição especial. CAPÍTULO V - Do processo disciplinar. 1 - A acção disciplinar. Evolução da jurisdicionalização do poder disciplinar. 2 - Início do processo. Afastamento preventivo do funcionário. Aplicabilidade do regulamento disciplinar dos funcionários civis aos dos corpos adrninistrativos. 3 - Instrução. Prova. 4 - Defesa do arguido: audiência prévia. 5 - Parecer do Conselho Disciplinar: quando é exigido e efeitos da sua preterição. Reformas a introduzir. 6 - Decisão disciplinar. Execução. 7 - Recursos: a) Recurso gracioso. b) Recurso jurisdicional. c) Recurso contencioso: decisões susceptíveis de impugnação; suspensão do cumprimento da decisão recorrida; legitimidade; competência; vícios. 8 - Especialidade dos processos: a) De abandono de lugar. b) Por faltas de natureza política. c) De revisão.