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Analítico de Periódico
PP - 5


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Tribunal Pleno, 28/04/1999
Competência do Tribunal Central Administrativo; contratação de juristas para a Direcção-Geral de viação; recurso contencioso do acto de membro do Governo que aprova o relatório final do concurso; contrato a termo; relação jurídica de emprego público
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.38n.451(Jul.1999), p.972-981
Recurso n.º 44616.


CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, FUNCIONÁRIO PÚBLICO / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO / Portugal, COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL / Portugal

I. As expressões «actos e matéria relativos ao funcionalismo público» e «que tenham por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público», usadas nos artigos 40.º, alíneas a) e b), e 104.º, do E.T.A.F., na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29/11, devem ser interpretadas num sentido amplo, abrangendo tanto os actos relativos à relação jurídica de emprego já constitufda como os actos relativos à sua constituição. II. A relação a estabelecer entre a Direcção-Geral de Viação e os juristas candidatos ao «concurso público para a contratação, em regime de avença, de 112 juristas», anuciado no Diário da República, III série, n.º 110, de 11-5-96, é, do ponto de vista substantivo, um contrato de trabalho a termo certo e não um contrato de avença. III. Com efeito, a obrigação que recai sobre os contratados não visa proporcionar àquela Direcção-Geral um certo resultado, antes tem por objecto o exercício de determinada prestação de trabalho, ficando o cumprimento da actividade em causa sujeito à direcção e controlo da entidade empregadora, ou seja, sob a hierarquia e disciplina da Direcção-Geral de Viação, além da submissão a um horário de trabalho a definir por esta entidade, o que tudo é de molde a conferir aos contratos postos a concurso uma natureza idêntica à que caracteriza a relação de emprego público. IV. Assim, é a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo a competente para conhecer do recurso contencioso do acto do Secretário de Estado da Administração Interna, de 21-7-97, que aprovou a minuta do contrato e o relatório final do referido concurso.