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Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Tribunal da Relação do Porto, 06/03/2006
Responsabilidade do Estado por incumprimento do direito da União Europeia : um princípio com futuro / anotado por Maria José Rangel de Mesquita
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.60(Nov.-Dez.2006), p.52-69 a 2 colns.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto - Agravo 650624.


DIREITO COMUNITÁRIO, DIRECTIVA, RESPONSABILIDADE DO ESTADO / Portugal, VIOLAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO / Portugal, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL / Portugal, OMISSÃO / Portugal, ESTADO / Portugal, CULPA / Portugal, INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL / Portugal , JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal

I - Os Estados-membros estão obrigados a reparar os prejuízos causados às partes pela violação do direito comunitário e essa violação pode resultar da não aplicação, na ordem jurídica interna, das normas e princípios comunitários – por omissão – ou quando desrespeite Acórdãos do TJCE. II - Invocando os Autores a omissão do Estado em transpor, atempadamente, a 2.ª Directiva 84/5/CEE, de 30.12.1983, relativa à indemnização em caso de acidente de viação – responsabilidade objectiva – até à data-limite de 31.12.1995, alegado está o facto/requisito “culpa”, pelo que, inexiste ineptidão da petição inicial, com fundamento em pretensa falta de causa de pedir, por não terem sido alegados factos relativos àquele requisito da obrigação de indemnizar, no contexto da responsabilidade extracontratual. III - A omissão do Estado em função daquilo a que estava obrigado, por força da Directiva é, só por si, ético-juridicamente censurável, o que exprime culpa. IV - A ilicitude tanto pode resultar de acto comissivo ou omissivo do agente, que viole o direito de outrem, como de “qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios” – art. 483.º, n.º1, do Código Civil. V - O Estado, ao omitir sem fundamento legal, a transposição daquela Directiva violou normas jurídicas de índole constitucional – que obrigam a respeitar os tratados internacionais e as Directivas comunitárias – normas essas que têm cariz de normas de protecção dos cidadãos seus nacionais e daqueles que podem invocar a violação do direito comunitário perante os Tribunais portugueses.