Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Secção, 03/04/1997
O princípio do contraditório nos recursos interpostos pelos presidentes dos órgãos colegiais em defesa da legalidade / anotado por Diogo Freitas do Amaral
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.6(Nov.-Dez.1997), p.33-37 a 2 colns.
Processo n.º 41308.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, PRINCÍPIO CONTRADITÓRIO / Portugal, PRESIDENTE DA CÂMARA / Portugal, IMPUGNAÇÃO JUDICIAL / Portugal

I - Na hipótese de um Presidente da Câmara Municipal impugnar contenciosamente uma deliberação da câmara, nos termos do art. 14.º n.º 4 do Código do Procedimento Administrativo, devem ser os membros que votaram a deliberação que devem defender a legalidade de tal acto, através de mandatário judicial. II - Se não acontecesse a situação acabada de referir, estaríamos perante um simulacro do princípio do contraditório. III - Na hipótese referida em I, os princípios da imparcialidade e do contraditório poderão afastar o regime de substituição previsto no art. 44.º n.º 3 do DL n.º 100/84, de 29/03.