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Monografia
2130DAm 216/I


VALENTE, Manuel Monteiro Guedes
Teoria geral do direito policial / Manuel Monteiro Guedes Valente.- Coimbra : Almedina, 2005 -.- v. ; 23 cm
Tomo I : 437 p. - 972-40-2579-9.
(Brochado) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO, POLÍTICA, FORÇAS DE SEGURANÇA, POLÍCIA CRIMINAL, POLÍCIA MUNICIPAL, SEF, GNR, PSP, POLÍCIA JUDICIÁRIA, VIDEOVIGILÂNCIA, COOPERAÇÃO POLICIAL, PORTUGAL

TOMO I : PARTE I : ENQUADRAMENTO GERAL. CAPÍTULO I : DA TIPOLOGIA «POLÍCIA». §1.º Considerações gerais. §2.º Da polícia como força de segurança. §3.º Da polícia em sentido orgânico e funcional. §4.º Da polícia como Órgão de Polícia Criminal. §5.º Da polícia municipal. a) Considerações gerais. b) Da construção da policia municipal: princípios enformadores. c) Do quadro jurídico-constitucional. d) Lei Quadro - da concepção à fiscalização dos seus actos. e) Dos agentes de polícia municipal. f) Dos contributos finais para uma nova tipologia de polícia municipal. §6.º Conclusão capitular. CAPÍTULO II : DA SEGURANÇA COMO TAREFA FUNDAMENTAL DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO. §7.º Introdução. §8.º Da Segurança como direito dos Cidadãos. §9.º Das funções de Polícia como garantia dos direitos e da segurança. §10.º Da investigação criminal eficiente como 'trave mestra' da segurança num Estado de direito democrático. §11.º Conclusão capitular. CAPÍTULO III : DA NATUREZA DA ACTUAÇÃO POLICIAL. §12.º Introdução. §13.º Natureza Judicial? §14.º Natureza Político-Legislativa? §15.º Natureza Executiva? a) Defesa da Legalidade Democrática. b) Garantia de Segurança Interna. c) Defesa e Garantia dos Direitos do Cidadão. §16.º Interdisciplinaridade com o Poder Judicial. a) Direito civil. b) Direito administrativo c) Direito criminal. d) Direito de menores. e) Direito do trabalho. §17.º Conclusão capitular. CAPÍTULO IV : DA LEGITIMIDADE DA ACTIVIDADE POLICIAL E DA «DEMANDA DA SEGURANÇA». §18.º Da legitimidade da actividade policial. §19.º Da «demanda da segurança». CAPÍTULO V : DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO DA POLíCIA. §20.º Considerações gerais. §21.º Do princípio da legalidade. §22.º Do princípio da proporcionalidade lato sensu. §23.º Do princípio da garantia e defesa dos interesses do cidadão suspeito ou dos direitos fundamentais. §24.º Do princípio da prossecução do interesse público. §25.º Do princípio da boa fé. §26.º Do princípio da oportunidade da actuação policial. §27.º Do princípio democrático na actuação da polícia. a) Considerações gerais. b) Da actuação da Polícia / OPC como realização dos princípios constitucionais. c) Do princípio democrático como princípio de dignidade e de liberdade. d) Da inadmissibilidade de provas como manifestação do princípio democrático. §28.º Do principio da lealdade na actuação da Polícia. a) Considerações geraIs. b) Do princípio da lealdade e os métodos proibidos de prova. c) Da actividade policial na administração da justiça e do princípio da lealdade. §29.º Dos princípios da igualdade e da imparcialidade. §30.º Do principio da Justiça. §31.º Do principio da "concordância prática" na actuação da polícia. §32.º Do Principio da Liberdade. a) Considerações genéricas. b) Manifestações do princípio da liberdade na actuação dos OPC - Polícia. 1. primado da liberdade individual. 2. estrutura do processo. 3. presunção e inocêncla. 4. pnncIpIo do contraditório. 5. prIncIpIo da juridicidade. 6. princípio da lealdade. 7. determinação e identificação do objecto do processo. 8. da libertação em caso de detenção ilegal. CAPÍTULO VI : DAS COMPETÊNCIAS FACE À NATUREZA DA INFRACÇÃO. §33.º Considerações gerais. §34.º Do papel da Polícia nas contra-ordenações. a) Considerações gerais. b) Das contra-ordenações em geral. c) Da actividade policial no processo contra-ordenacional. §35.º Da intervenção em geral da Polícia - OPC - no âmbito criminal. CAPÍTULO VII : COMPETÊNCIAS ESPECfFICAS. §36.º Introdução. SECÇÃO I : DA NOTÍCIA DO FACTO - CRIME / CONTRA-ORDENAÇÃO. §37.º Considerações gerais. §38.º Da notícia do crime. §39.º Do auto de notícia e de denúncia. SECÇÃO II : DAS MEDIDAS CAUTELARES E DE POLíCIA NO PROCESSO CRIMINAL. §40.º Da comunicação da notícia do crime. §41.º Das providências cautelares. §42.º Da identificação e solicitação de informações. §43.º Da revista cautelar. §44.º Da busca cautelar e/ou não domiciliária. §45.º Da suspensão de correspondência. §46.º Da elaboração do relatório. SECÇÃO III : DA DETENÇÃO. §47.º Da concepção e da finalidade da detenção. §48.º Da detenção em flagrante delito. a) concepção de flagrante delito. b) detenção em flagrante delito. §49.º Da detenção fora de flagrante delito. a) pressupostos materiais. b) pressupostos formais. §50.º Da libertação de detido. SECÇÃO IV : DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. SUBSECÇÃO I : DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL COMO PILAR DA LIBERDADE: ENCONTRO COM A CIÊNCIA TOTAL. §51.º Introdução. a) Da revolução humana emergente dos descobrimentos portugueses: o homem ocupa o centro da discussão. b) Da investigação criminal ancora no Homem como sujeito. c) Caminhos a percorrer: política criminal ou política securitária [Apuleio ou Porfírio]. §52.º O «olhar» constitucional. a) Da dialéctica do art. 27.º da CRP. b) Da defesa e garantia dos direitos e liberdades fundamentais - art. 9.º, aI. b), art. 202.º e art. 272.º da CRP. c) Da força centrífuga do art. 32.º e das esferas paralelas [p. e. os arts. 26. º, 34. º da CRP]. d) da vinculação e da aplicação directa [art. 18.º, n.º 1 da CRP]. §53.º O olhar processual penal. a) Do processo penal como direito dos inocentes e da liberdade. b) Da acção penal [art. 219.º da CRP e arts. 48.º, 262.º e ss. do CPP]. c) Das medidas cautelares e de polícia. d) Dos meios de obtenção de prova [maxime revista e busca e escutas telefónicas]. e) Dos perigos de novos meios de obtenção de prova propensos a forte danosidade social [agente infiltrado e agente provocador]. §54.º O primado da liberdade na LOIC - a liberdade como fundamento de um direito penal democrático. SUBSECÇÃO II : DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: QUESTÕES RELIMINARES. §55.º Introdução. 56.º Da investigação criminal e de criminologia. §57.º Das finalidades da investigação criminal. SUBSECÇÃO III : DO REGIME JURÍDICO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. §58.º Da tipologia. §59.º Da direcção da investigação criminal. §60.º Dos actos cautelares e do início da investigação. §61.º Da autonomia orgânica e hierárquica dos OPC. §62.º Da autonomia técnica e táctica. §63.º Da avocação e da fiscalização - materialização da direcção do processo. 64.º Do perigo de policialização.da investigaçao criminal. §65.º Dos órgãos de Polícia Criminal. a) Dos OPC de competência genérica. b) Dos OPC de competência específica. c) Das competências gerais dos OPC. §66.º Da competência do SEF. §67.º Da competência específica da GNR e da PSP. §68.º Da competência de investigação da PJ. §69.º Da investigação da PJ à operacionalização policial (PSP/GNR). §70.º Da competência deferida para a investigação. a) Do enquadramento geral. b) Do travão à absoluta exclusividade. §71.º Do dever de cooperação. §72.º Coordenação dos órgãos de Polícia Criminal de Competência Genérica. a) Do Conselho Coordenador. b) Do sistema de coordenação. SUBSECÇÃO IV : DO AGENTE INFILTRADO - MEIO EXCEPCIONAL DE INVESTIGAÇÃO. §73.º Considerações Gerais. §74.º Do regime jurídico do agente infiltrado. a) Conceptualização. b) Das finalidades do agente infiltrado. c) Do agente infiltrado face ao agente provocador. d) Do agente encoberto. e) Do terceiro como agente infiltrado. §75.º Do âmbito geral de recurso ao agente infiltrado. §76.º Dos pressupostos do recurso ao agente infiltrado. a) Do princípio da proporcionalidade lato sensu. b) Dos elementos objectivos. c) Da liberdade de participação. d) Da autorização judiciária. e) Do relatório. §77.º Da protecção do agente infiltrado. §78.º Da irresponsabilidade do agente infiltrado. §79.º Conclusão. CAPÍTULO VIII : DAS REVISTAS E BUSCAS PREVENTIVAS E DE SEGURANÇA. §80.º Considerações gerais. §81.º Da revista nos recintos desportivos ou de espectáculos culturais. §82.º Da busca no âmbito da Lei n.º 8/97, de 12 de Abril. a) Do enquadramento geral. b) Do regIme jurídico. §83.º Conclusão capitular. CAPÍTULO IX : DA VIDEOVIGILÂNCIA. §84.º Considerações gerais. §85.º Da análise técnico-táctica. §86.º Da problemática jurídica. a) Do direito à segurança. b) Do direito à liberdade. c) Do direito à reserva da vida privada e à imagem. §87.º Do enquadramento jurídico. a) Da competência. b) Da finalidade e do tempo. c) Dos limites à utilização das câmaras de vídeo. 1. dos princípios da legalidade e da proporcionalidade lato sensu. 2. da protecção dos direitos fundamentais. 3. do parecer negativo da CNPD. d) Do tratamento das imagens e sons captados e gravados. e) Da captação de imagens e sons de notícia de crime. CAPÍlULO X : COOPERAÇÃO POLICIAL. §88.º Considerações gerais. §89.º Resenha histórica. a) Quadro internacional. b) Quadro europeu. §90.º Cooperação policial - classificações. §91.º Da cooperação interna. a) Da cooperação policial interna vertical. b) Da cooperação interna horizontal. §92.º Da cooperação policial internacional em matéria penal. §93.º Considerações finais.