Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1ª Secção, 14/11/1996 A execução das sentenças condenatórias dos Tribunais Administrativos / anotado por José Robin de Andrade Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.5(Set.-Out.1997), p.13-24 a 2 colns. Processo n.º 37427. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, SENTENÇA DE CONDENAÇÃO / Portugal, EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA / Portugal, COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL / Portugal, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL / Portugal, PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA / Portugal, PROCESSO EXECUTIVO / Portugal, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal I - Os tribunais administrativos são competentes para a execução por quantia certa, contra pessoa colectiva de direito público, fundada em sentença proferida em acção condenatória neles instaurada. II - Não pode promover-se a execução por juros de mora quando da sentença que constitui o título executivo não consta a condenação correspondente. III - A possibilidade de recurso a juízos de equidade na fixação do montante indemnizatório, ao abrigo do art. 566.º, n.º 3, do CC, não dispensa o lesado do ónus da prova de factos de que o tribunal possa socorrer-se para objectivar o juízo de equidade, mesmo na fase de liquidação da condenação genérica. |