Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 54


BORGES, Ricardo da Palma, e outro
O novo regime fiscal dos residentes não habituais / Ricardo da Palma Borges, Pedro Ribeiro de Sousa
Fiscalidade, Lisboa, n.40(Out.-Dez.2009), p.5-57
O presente estudo foi finalizado em Maio de 2010, salvo uma ou outra consulta subsequente. Posteriormente a esta data apenas foram consideradas as alterações inseridas no Código do IRS pela Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho, pela Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho, e pela Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011, tal corno apresentada pelo Governo à Assembleia da República em 15 de Outubro de 2010, e que deixaram incólume o regime que aqui se analisa. Assim, não foi possível considerar o excelente estudo sobre as questões genéricas da residência em sede de IRS do Dr. Manuel Lopes Faustino, “Os Residentes no Imposto sobre o Rendimento Pessoal (IRS) Português”, in Cadernos de Ciência e de Técnica Fiscal, N.º 424, 2009. pp. 99-147, em virtude de esta revista apenas ter sido distribuída posteriormente a Maio de 2010.


DIREITO FISCAL / Portugal, IRS / Portugal

O presente artigo pretende analisar, de forma exaustiva, o novo regime fiscal dos residentesnão habituais, introduzido no Código Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, que aprovou o Código Fiscal do Investimento, o qual representa uma ruptura com a política fiscal internacional tradicionalmente adoptada por Portugal, essencialmente baseada numa perspectiva de Estado importador de capitais, que pretende salvaguardar a tributação na fonte dos rendimentos. Neste texto descrevem-se, numa óptica comparativa, os regimes estrangeiros mais próximos do agora introduzido em Portugal. Seguidamente, escrutinam-se as características do novo regime português, a sua inserção sistemática e a sua articulação com as restantes regras aplicáveis à tributação do rendimento das pessoas singulares. São também expostos exemplos da sua aplicação prática, indicadas algumas das suas insuficiências, incompletudes e inconsistências, bem como feita referência à sua densificação por Portaria e Circular, e a certas ilegalidades derivadas desta última. Dá-se, ainda, nota do respectivo enquadramento constitucional, interacção com as Convenções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal e conformidade ao Direito Comunitário. Conclui-se com uma breve análise dos factores complementares de atractividade de Portugalcomo jurisdição de residência para as pessoas singulares. ÍNDICE : 1 — Introdução. 2 — A medida e os objectivos subjacentes. 3 — Regimes similares no Direito comparado. 3.1 — O regime britânico. 3.2 — O regime suíço. 3.3 — O regime francês. 3.4 — O regime holandês. 3.5 — O regime espanhol. 3.6 — O regime de Gibraltar 4 — Aspectos sistemáticos. 5 — A residência não habitual prevista no artigo 16.º do CIRS. 6 — A tributação dos rendimentos. Razão de ordem. 7 — A tributação dos rendimentos de fonte estrangeira. 7.1 — Rendimentos da Categoria A. 7.2 — Rendimentos da Categoria B. 7.3 — Rendimentos das Categorias E, F e G. 7.4 — Rendimentos da Categoria H. 7.5 — Isenção com progressividade. 7.6 — Opção pelo método do crédito de imposto. 8 — A tributação dos rendimentos de fonte portuguesa. 8.1 — Rendimentos da Categoria A e B. 8.2 — Opção pelo englobamento. 9 — Articulação entre o regime aplicável aos rendimentos de fonte estrangeira e de fonte portuguesa das Categorias A e B. 10 — A tributação conjunta do agregado familiar 11 — Alguns exemplos práticos de aplicação do regime. 12 — Insuficiências, incompletudes, inconsistências e ilegalidades na aplicação do regime. 12.1 — As tabelas de retenção na fonte. 12.2 - A transparência fiscal internacional. 12.3 — A tabela de actividades aprovada pela Portaria n.º 12/2010. 12.4 — As posições administrativas assumidas na Circular n.º 2/2010. 13 — Algumas questões constitucionais. 13.1. — A configuração legal do regime pelo Decreto-Lei n.º 249/2009. 13.2 — A densificação administrativa pela Portaria n.º 12/2010. 14 — Algumas questões quanto à interacção com as Convenções para evitar a Dupla Tributação celebradas por Portugal. 14.1 — Da perda pretérita, por tie-break das Convenções, da residência fiscal portuguesa. 14.2 — Da perda actual, por tie-break das Convenções, da residência fiscal portuguesa por parte de residentes não habituais. 14.3 — Da qualidade de residente para efeitos das Convenções. 15 — Breve apontamento de Direito Comunitário. 16 — Factores complementares de atractividade de Portugal Como jurisdição de residência para as pessoas singulares. 17 — Conclusão.