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Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Secção, 03/03/2005
Convolação da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito em responsabilidade pelo risco / anotado por Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.57(Maio-Jun.2006), p.14-23 a 2 colns.
Processo n.º 745/04.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, RESPONSABILIDADE POR ACTO ILÍCITO / Portugal, RESPONSABILIDADE PELO RISCO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal

I - A responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, prevista no art. 2.º, n.º 1 do DL n.º 48051, de 21/11/1967, corresponde ao conceito civilista de responsabilidade civil extracontratual vertido no art. 483.º do Código Civil, assentando na verificação cumulativa dos pressupostos ali considerados (facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano). II - É inadmissível a convolação de acção de responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito e culposo (art. 2.º do DL n.º 48051, de 21/11/1967) em acção de responsabilidade pelo risco (art. 8.º do mesmo diploma), não só por tal representar o desrespeito do princípio da estabilidade da instância, que só consente a alteração do pedido e da causa de pedir se houver acordo das partes (art. 272.º do CPC), mas também – e decisivamente – porque os factos que serviram de fundamento à imputação de conduta ilícita e culposa não constituem suporte bastante para a responsabilização com base no risco.