Monografia
| |||||
PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Leis dos mediadores e angariadores imobiliários / [compilada por] Victor Mendes.- 2.ed. rev. e aumentada.- Porto : Legis, 2005.- 190p. ; 23 cm. - (Lei das Profissões 4v 6) ISBN 972-8082-57-6 (Brochado) : Compra DIREITO ECONÓMICO, MEDIADOR IMOBILIÁRIO, CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO, CONVENÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO, CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS MEDIADORES IMOBILIÁRIOS, LEGISLAÇÃO, PORTUGAL PARTE I: REGIME DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO E ANGARIAÇÃO IMOBILIÁRIA. A) Lei da mediação imobiliária e de angariação imobiliária. Capítulo II - Disposições gerais. Capítulo II - Actividade de mediação imobiliária. Secção I – Licenciamento. Secção II - Exercício da actividade. Secção III - Responsabilidade civil e seguro de responsabilidade civil. Capítulo III - Actividade de angariação imobiliária. Secção I – Inscrição. Secção II - Condições de exercício da actividade. Capítulo IV - Taxas e registo. Capítulo V - Fiscalização e sanções. Secção 1 - Responsabilidade contra-ordenacional. Secção II - Responsabilidade criminal. Capítulo VI - Disposições finais e transitórias. B) Autoriza o Governo a regular o exercício das actividades de mediação imobiliária e angariação imobiliária. PARTE II – REGULAMENTAÇÃO DA ACTIVIDADE. 1. Fixa o montante mínimo de seguro de responsabilidade civil na actividade imobiliária. 2. Define a avaliação da capacidade profissional, bem como os critérios de adequação da formação, no acesso e permanência nas actividades de mediação imobiliária e angariação imobiliária. 3. Regulamenta os procedimentos administrativos previstos no Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, que regula o regime jurídico das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária. 4. Fixa os montantes das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos previstos no regime jurídico das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária. 5. Regulamento das matérias de exame de acesso à profissão de angariador e mediador. 6. Regulamento do Exame de Capacidade Profissional para o Acesso e Permanência nas Actividades de Mediação Imobiliária e Angariação Imobiliária. PARTE III – MODELOS DE CONTRATOS. 1.º - Contrato de Mediação Imobiliária – Compra/Arrendamento/Trespasse/Outros. Cláusula 1.ª - Identificação do Imóvel. Cláusula 2.ª - Identificação do Negócio. Cláusula 3.ª - Ónus e Encargos. Cláusula 4.ª - Regime de Contratação. Cláusula 5.ª – Remuneração. Cláusula 6.ª - Obtenção de Documentos. Cláusula 7.ª - Garantias da Actividade de Mediação. Cláusula 8.ª - Prazo de Duração do Contrato. Cláusula 9.ª - Dever de Colaboração. Cláusula 10.ª - Foro Competente. 2.º - Contrato de Mediação Imobiliária - Compra/Arrendamento/Trespasse/Outros. Cláusula 1.ª - Identificação do Negócio. Cláusula 2.ª - Características do Imóvel. Cláusula 3.ª - Regime de Contratação. Cláusula 4.ª - Remuneração. Cláusula 5.ª - Obtenção de Documentos. Cláusula 6.ª - Garantias da Actividade de Mediação. Cláusula 7.ª - Prazo de Duração do Contrato. Cláusula 8,ª - Dever de Colaboração. Cláusula 9.ª - Foro Competente. PARTE 1V – CONVENÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO. 1. - Contrato Colectivo de Trabalho. Capítulo 1 – Área, âmbito, vigência e revisão. Capitulo II - Admissão e carreira profissional. Capítulo III - Prestação de trabalho. Capítulo IV - Regime de progressão nas carreiras. Capítulo V - Trabalho nocturno. Capítulo VI - Trabalho nocturno. Capítulo VII – Retribuição. Capítulo VIII - Férias, feriados e faltas. Capítulo IX - Exercício do poder disciplinar. Capítulo X - Cessação do contrato de trabalho. Capítulo XI – Deslocações. Capitulo XII - Comissão paritária. ANEXO 1 - Conteúdos funcionais. ANEXO II - Enquadramento das profissões e categorias profissionais em graus de remuneração mínima. 2. - PE entre a APEMI - Associação Portuguesa de Empresas de Mediação Imobiliária e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Serviços e Comércio. 3. - CCT entre a APEMI - Associação Portuguesa das Empresas de Mediação Imobiliária e outra e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores de Escritórios, Serviços e Comércio e outra - Alteração salarial e outras. ANEXO 1 - Conteúdos funcionais. 4. - CCT entre a APEMI - Associação Portuguesa das Empresas de Mediação Imobiliária e outra e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores de Escritórios, Serviços e Comércio e outra - integração em níveis de qualificação. PARTE V – CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS MEDIADORES IMOBILIÁRIOS. PARTE VI – LEGISLAÇÃO DIVERSA: 1. Regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita. Capítulo 1 – Objecto. Capítulo II – Deveres. Secção 1 - Disposições gerais. Secção II - Disposições especiais. Subsecção l – Deveres das entidades financeiras. Subsecção II - Deveres das entidades não financeiras. Subsecção III - Poder de delegação do Procurador-Geral da República. Capítulo III - Contra-ordenações. Secção 1 - Disposições gerais. Secção II - Contra-ordenações em especial. Secção III – Processo. Capítulo IV - Infracções praticadas por advogados e solicitadores. Capítulo V - Disposições finais. 2. Ficha técnica da habitação. Capítulo 1 - Objectivos, âmbito de aplicação e definições. Capítulo II - Da ficha técnica da habitação. Capítulo III - Da informação obrigatoriamente disponível nos estabelecimentos de venda e da publicidade. Capítulo IV - Das contra-ordenações e da fiscalização. Capítulo V - Extensão do âmbito de aplicação. Capítulo VI - Disposições finais e transitórias. 3. Aprova o modelo da ficha técnica da habitação. 4. Actos próprios dos advogados e dos solicitadores. 5. - Estatutos do IMOPPI - Instituto de mercados de obras públicas e particulares e do imobi1iírio. ANEXO - Estatutos do Instituto de mercados de obras públicas e particulares (IMOPPI). Capítulo 1 - Disposições gerais. Capítulo II - Atribuições do IMOPPI. Capítulo III - Órgãos e serviços. Secção 1 - Disposições gerais. Secção II – Órgãos. Capítulo IV – Pessoal. Capítulo V - Regime financeiro e patrimonial. Quadro 1 - Conta de exploração previsional do IMOPPI. |