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Analítico de Periódico
PP - 54


SANCHES, J. L. Saldanha, e outro
Taxas municipais pela ocupação do subsolo / J. L. Saldanha Sanches, João Taborda da Gama
Fiscalidade, Lisboa, n.19-20(Jul.-Dez.2004), p.5-43
O presente artigo tem por base um parecer elaborado em Junho de 2004. Este artigo analisa a possibilidade da cobrança de taxas municipais pela existência de canalizações no subsolo. Em primeiro lugar, conclui-se pela ilegitimidade da cobrança de urna taxa sem qualquer actividade ou encargo por parte de urna autarquia. Questiona-se, em segundo lugar, a extensão do domínio público local ao subsolo. Discutem-se, ainda, os efeitos jurídicos da repercussão económica da taxa nos consumidores do bem fornecido pela concessionária onerada. Por último, alerta-se para o facto de a admissibilidade da criação de taxas com este teor representar urna fraude à Constituição e à repartição de competências financeiras e tributárias entre o Estado e as autarquias.


DIREITO FISCAL / Portugal, TAXAS / Portugal, DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL / Portugal, SUBSOLO / Portugal, IMPOSTOS LOCAIS / Portugal

1 — Colocação do problema. 2 — Continuidade e descontinuidade na construção do conceito de taxa. 2.1 — Fundamentos de um critério constitucionalmente adequado da distinção entre taxa e imposto. 2.2 — Conceito, pressupostos e limites das taxas. 2.2.1 — Conceito [de partida] de taxa. 2.2.2 — Pressupostos da criação de taxas. 2.2.3 — Limites à criação de taxas. 2.2.4 — Concretização jurisprudencial de um conceito de taxa. 3 — A Utilização do Subsolo. 3.1 — A actividade da empresa abastecedora e a inactividade do município de Lisboa. 3.2 — Domínio público, subsolo, águas e condutas. 4 — A “Taxa” cobrada pela passagem de condutas no subsolo e os seus destinatários. 4.1 — Estrutura jurídico-normativa. 4.2 — Funcionamento económico; 4.2.1 — O mecanismo da repercussão. 4.2.2 — Repercussão, ilusão tributária e legalidade fiscal. 4.2.3 — Fraude à lei ou fraude à Constituição? 4.3 — Qualificação. 5 — Conclusões.