Analítico de Periódico PP - 5 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo, 31/01/1991 Erro nos pressupostos de facto; especificação da norma jurídica violada ; Ónus de alegação e prova dos vícios do acto administrativo ; presunção de legalidade dos actos administrativos Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.31n.364(Abr.1992), p.425-432 Recurso n.º 25016. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, LEGALIDADE ADMINISTRATIVA / Portugal, VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal, DESPEDIMENTO COLECTIVO / Portugal, ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA / Portugal, ÓNUS DE ALEGAÇÃO / Portugal, ÓNUS DE PROVA / Portugal I - Apresentando o vício de erro nos pressupostos de facto origem jurisprudencial e doutrinária, portanto extra-normativa, inaplicável se lhe torna, pela disposição das coisas, o preceituado no n.º 4 do art. 690.º do Código de Processo Civil (chamado por força do art. 67.º do Regulamento do S.T.A.) no que se refere a especificação da norma jurídica violada, devendo o fim deste comando legal ter-se como cumprido com a qualificação jurídica do vício. II - Pende sobre o recorrente o ónus de alegar e provar a matéria relativa aos vícios assacados ao acto impugnado, portanto também no que se refere a inexactidão dos respectivos pressupostos de facto, em consonância, aliás, com a presunção de legalidade dos actos administrativos. |