Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul. Contencioso Administrativo, 04/11/2004 Quem faz o que pode, a mais não é obrigada? : sobre a medida e o ónus da prova nos processos de asilo / anotado por Andreia Sofia Pinto Oliveira Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.70(Jul.-Ago.2008), p.58-70 a 2 colns. Proc.º 362/04. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL / Portugal, PROVA DA IDENTIDADE E DA NACIONALIDADE / Portugal, ESTATUTO DO REFUGIADO / Portugal, PROVA DOCUMENTAL / Portugal, MEIOS DE PROVA / Portugal, ÓNUS DA PROVA / Portugal Estabelece o "Manual de Procedimentos e Critérios a aplicar para determinar o estatuto de refugiado" do ACNUR, sob os n.ºs 196 e 197, que constitui um princípio geral de direito que o ónus da prova da identidade e da nacionalidade compete à pessoa que submete um pedido, salvo se, e como frequentemente sucede, resultar inequivocamente da matéria alegada a dificuldade de apresentação de prova documental, caso em que o juiz não deverá ser muito rigoroso na aplicação dos principies que resultam da repartição do ónus da prova e na admissibilidade dos meios de prova, permitindo a produção de outra prova, incluindo a testemunhal, para a sua demonstração, conforme o disposto no art. 7.º do CPTA, o qual impõe ao juiz o dever de, em caso de dúvida, interpretar as normas processuais num sentido que favoreça a emissão de pronúncia sobre o mérito das pretensões formuladas, evitando assim, na medida do possioe], as decisões de rejeição do pedido ou de absolvição da instância. 1 - Introdução. 2 - A prova nos processos de asilo. 2.1 - Procedimento e processo. 2.2 - Admissibilidade de meios de prova. 2.3 - Medida e ónus da prova. 3 - Problemas específicos quanto à prova da identidade e nacionalidade de requerente de asilo. 3.1 - Admissibilidade de meios de prova. 3.2 - Medida e ónus da prova. 4 - Notas finais. |