Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Código do notariado, 1967 Código do notariado ; Código do registo predial ; Código do registo civil ; Lei da nacionalidade / compilação organizada e actualizada por João Calvão da Silva.- 2.ed.- Coimbra : Coimbra Editora, 1982.- 461p. ; 23 cm. - (Códigos Coimbra Editora ; 5) Código do notariado - actualizado: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619, de 31 de Março de 1967 (Rectificado no Diário do Governo n.º 91, 1.ª série, de 17 de Abril de 1967) ; Código do registo predial - actualizado: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47611, de 28 de Março de 1967 (Rectificado no Diário do Governo n.º 88, 1.ª série, de 13 de Abril de 1967) ; Código do registo civil - actualizado: aprovado pelo Decreto-Lei n.º51/78, de 30 de Março (Rectificado no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 20 de Julho de 1978) (Brochado) : Compra CÓDIGO DO NOTARIADO / Portugal, CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL / Portugal, CÓDIGO DO REGISTO CIVIL / Portugal, LEI DA NACIONALIDADE / Portugal, REGISTOS E NOTARIADO / Portugal, NOTARIADO / Portugal, REGISTO PREDIAL / Portugal, REGISTO CIVIL / Portugal I : CÓDIGO DO NOTARIADO. Tit. I - DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS. Cap. I - Disposições gerais. Cap. II - Competência funcional. Cap. III - Livros, índices e arquivos. Tit. II - DOS ACTOS NOTARIAIS. Cap. I - Disposições gerais. Cap. II - Actos notariais em especial. Tit. III - DAS RECUSAS E RECURSOS. Cap. I - Recusas. Cap. II - Recursos. Tit. IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS. Cap. I - Responsabilidade dos funcionários notariais. Cap. II - Estatística. Cap. III - Encargos dos actos notariais. Cap. IV - Disposições finais. TABELA DE EMOLUMENTOS NOTARIAIS. Cap. I - Valor dos actos. Cap. II - Tabelamento dos actos. Cap. III - Alterações e acumulação dos emolumentos. Cap. IV - Disposições finais. II : CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL. Tit. I - DA ORGANIZAÇÃO DO REGISTO PREDIAL Cap. I - Objecto do registo. Cap. II - Natureza, valor e efeitos do registo. Cap. III - Serviços de registo. Cap. IV - Livros, verbetes e arquivos. Tit. II - DOS ACTOS DE REGISTO. Cap. I - Actos de registo em geral. Cap. II - Actos de registo em especial. Tit. III - DOS MEIOS DE SUPRIMENTO OU DE RECTIFICAÇÃO DO REGISTO. Cap. I - Meios de garantir a concordância entre o registo e a realidade. Cap. II - Rectificação dos registos. Tit. IV - DA RECUSA DOS ACTOS REQUERIDOS E DO REGISTO PRIVISÓRIO POR DÚVIDAS. Tit. V - DOS RECURSOS E RECLAMAÇÕES HIERÁRQUICAS. Cap. I - Recurso contencioso. Cap. II - Reclamação hierárquica. Tit. VI - DA PUBLICIDADE E DOS MEIOS DE PROVA DO REGISTO. Cap. I - Publicidade. Cap. II - Meios de prova. Tit. VII - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. Cap. I - Emolumentos e demais encargos. Cap. II - Responsabilidade dos intervenientes nos registos e sanções correlativas. Cap. III - Disposições transitórias. Cap. IV - Disposições finais. III : CÓDIGO DO REGISTO CIVIL. Tit. I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Cap. I - Objecto e valor do registo civil. Cap. II - Órgãos do registo civil. Cap. III - Regras de competência. Cap. IV - Livros e arquivos. Tit. II - DOS ACTOS DE REGISTO. Cap. I - Actos de registo em geral. Cap. II - Disposições comuns. Cap. III - Actos de registo em especial. Tit. III - DOS MEIOS DE PROVA E DOS PROCESSO. Cap. I - Meios de prova dos factos sujeitos a registo. Cap. II - Formas de processo. Tit. IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS. Cap. I - Recursos do conservador. Cap. II - Estatística. Cap. III - Responsabilidade civil, penal e disciplinar. Cap. IV - Emolumentos e demais encargos. Cap. V - Disposições transitórias. Cap. VI - Disposições finais. |