Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 1


FONSECA, Isabel Celeste M.
A responsabilidade do Estado pela violação do prazo razoável : quo vadis? / Isabel Celeste M. Fonseca
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.29 n.115(Jul.-Set.2008), p.5-42
Este texto surge sobretudo em torno do acórdão do TCA-S de 30.04.2008, processo n.º 1299/05, no qual foi decidido que são «indemnizáveis os danos morais que atingiram suficiente gravidade com o decurso do tempo - quase oito anos de morosidade de um processo de inventário, entre a sua instauração e o incidente de reclamação da relação de bens - tratando-se de uma espera desgastante em termos psicológicos, perturbadora da tranquilidade da reforma de que goza o autor de tal acção e, por isso, violadora do seu direito à integridade física». Mas tem também em consideração a jurisprudência do STA, sobretudo aquela vertida no acórdão de 28.11.2007 (processo n.º 308/07, onde o tribunal considerou como danos indemnizáveis o dano moral, decorrente de ansiedade, depressão e angústia provocados por anos de demora processual), e a jurisprudência emitida recentemente pelo TCA, designadamente o acórdão do TCA-N, de 30.03.2006, proc. n.º 5/04.2 BEPRT, já que, em nosso entender, este aresto consolida uma boa parte da jurisprudência administrativa, especialmente no que concerne à avaliação do pressuposto da ilicitude e aos critérios a ter em conta nessa avaliação, aplicando, mais uma vez, a jurisprudência do TEDH.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE DO ESTADO / Portugal, CELERIDADE PROCESSUAL / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal, JURISPRUDÊNCIA DO TEDH

O - Introdução. PARTE I - A afirmação do direito ao processo temporalmente justo e a consolidação de mecanismos de defesa desse direito: mais uma faceta da europeização do direito administrativo e do direito processual administrativo. PARTE II - Vinte anos de jurisprudência em matéria de responsabilidade civil do Estado pelo dano decorrente da violação do direito à emissão de sentença judicial em prazo razoável: o que não obteve solução. PARTE III - A nova disciplina substantiva de responsabilidade civil por danos decorrentes da função jurisdicional: a necessidade de se proceder à sua aplicação conforme com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.