Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.2.º Juízo, 07/04/2011 A propósito da especial urgência do art. 131.º do CPTA : um caso particular de periculum in mora / anotado por Fernanda Maçãs Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.96(Nov.-Dez.2012), p.15-28 Processo n. 7184/11. ART. 131.º CPTA / Portugal, DECRETAMENTO PROVISÓRIO / Portugal, INCIDENTE / Portugal, FUMUS BONI IURIS / Portugal, PERICULUM IN MORA / Portugal I - O art. 131.º do CPTA contém um incidente do processo cautelar, com o objectivo de prevenir o periculum in mora do próprio processo cautelar, não prescindindo da tramitação em paralelo prevista nos arts. 116.º a 127.ºdo CPTA. II - A decisão prevista na parte final do n.º 6 do art. 131.º do CPTA deve obedecer ao previsto no art. 120.º, n.º 1, alínea a), em sentido literal ou a contrario sensu, e ao requisito do perigo na demora previsto no n.º 3 do art. 131.º. III - Este periculum é apurado de forma especialmente sumária e perfunctória, de modo que o juiz só levantará a providência cautelar, antes decretada de forma imediata, nos casos de evidência desfavorável resultante do contraditório e sem olvidar sempre o específico perigo na demora configurado no n.º 3 do art. 131.º (a já “apurada” existência ou não de uma situação de possibilidade de lesão iminente e irreversível de direitos fundamentais ou outra situação de especial urgência). |