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Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Secção, 28/03/2012
Da natureza vinculativa dos contratos interadministrativos / anotado por Alexandra Leitão
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.95(Set.-Out.2012), p.26-42 a 2 colns.
Processo n.º 1151/11.


TRIBUNAL DE REVISTA / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal, PODERES DO TRIBUNAL AD QUEM / Portugal, ACÇÃO DE CONDENAÇÃO / Portugal, PROTOCOLO / Portugal, CONTRATO / Portugal, DIREITO SUBJECTIVO / Portugal, VINCULAÇÃO / Portugal

I - O tribunal de recurso pode, em princípio, rever o fundamento jurídico da decisão absolutória de que se recorre. II - Seria anómalo que a Administração central, mediante contrato, gratuitamente se vinculasse «de jure» perante um município à construção e à beneficiação de estradas no seu território, de modo que o município credor assim obtivesse um direito subjectivo fundante de uma condenação de «facere» e de uma eventual execução para prestação de facto. III - Não pode ser qualificado como contrato administrativo «proprio sensu», gerador de deveres «de jure», um «protocolo», celebrado nos termos aludidos em II, cujas cláusulas meramente expressam intenções preferenciais de lançamento e execução das obras previstas. IV - Na falta do direito subjectivo a exigir a realização de certas obras, improcede a acção tendente a condenar o pretenso devedor a executá-las.