13 E-Book Analítico de Monografia | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 23/02/2012 Presunção de culpa de autarquia local por omissão de dever de vigilância : Anotação ao Acórdão do STA, de 23 de Fevereiro de 2012, proc. 01008/11 / [de] Mariana Melo Egídio In : Direito da responsabilidade civil extracontratual das Entidades Públicas : anotações de jurisprudência / coordenadores Carla Amado Gomes, Tiago Serrão.- Lisboa : Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2013.- p.117-140. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, PRESUNÇÃO DE CULPA / Portugal, CULPA IN VIGILANDO / Portugal, DEVER DE VIGILÂNCIA / Portugal, ILICITUDE / Portugal, CULPA / Portugal, DANO / Portugal I - Sobre o Município, em cujo património se integrava a rede de distribuição de água que compreendia a conduta causadora do acidente, impendia o dever de vigiar e fiscalizar de forma adequada e eficaz as suas condições de segurança e o seu modo de funcionamento de modo a evitar que ela pudesse causar prejuízos. II - Regra geral incumbe ao lesado provar a culpa do autor da lesão, regra que é afastada quando exista presunção legal de culpa (487.º/1 do CC). Esta presunção aplica-se à responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas públicas. III - Todavia, em contadas circunstâncias, a lei faz incidir sobre o lesante a obrigação de provar de que não foi por culpa sua que o acidente e as suas consequências ocorreram. Uma dessas circunstâncias verifica-se no caso em que existe o dever de vigilância sobre animais ou coisas móveis ou imóveis que o lesante tenha em seu poder (art. 493.°/1 do CC). IV - O que quer dizer que, nesses casos, caberá ao ente público possuidor da coisa demonstrar que empregou todas as providências ao seu alcance para evitar o evento danoso e que este só ocorreu por motivos que lhe escaparam e que não podia evitar e, por conseguinte, que ele se teria verificado ainda que não houvesse culpa sua. V - A ilicitude, por via de regra, está associada à culpa e, por isso, a mesma só será relevante quando essa reunião ocorrer. Deste modo, provada a violação do dever objectivo de cuidado, isto é, provada a ilicitude importará, ainda, provar que esta se ficou a dever a uma falta que podia e devia ter sido evitada, isto é, que ela se ficou a dever a culpa do agente. V - O dever de vigilância não comporta a obrigação de representar todos os riscos que a coisa pode provocar mas, apenas e tão só, os riscos prováveis visto ser virtualmente impossível prevenir todos os riscos e é excessivo crer-se que só pela eliminação completa de todos eles se observaria um tal dever. VI - O rebentamento de uma conduta de água quando a mesma está a ser sujeita a obras é um risco previsível e, até, provável, pelo que se exigia que a Recorrente o representasse e o prevenisse. |