Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 27


CANOTILHO, José Josquim Gomes
Relações jurídicas poligonais, ponderação ecológica de bens e controlo judicial preventivo / por José Joaquim Gomes Canotilho
Revista jurídica do urbanismo e do ambiente, Coimbra, n.1(Jun.1994), p.55-66
Este texto serviu também para uma intervenção no Colóquio organizado pelo CEJ em Guimarães de 20 a 28 de Junho de 1994.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, PROTECÇÃO DO AMBIENTE / Portugal

I - Considerações gerais. II - Relações jurídicas poligonais ou multipolares de natureza administrativa. 1. Esclarecimento prévio: a utilização do conceito de relação jurídico-administrativa. 2. A relação jurídico-administrativa poligonal ou multipolar. III - Ponderação ecológica. 1. O princípio da ponderação ecológica e o princípio geral da ponderação de bens. 2. O princípio da ponderação ecológica implica a prevalência dos interesses ambientais no exercício de ponderação? 3. Relações jurídicas poligonais e ponderação ecológica. a) Caracterização da actividade segundo padrões de segurança e de prognose sob o ponto de vista ambiental. b) Confrontação de interesses conflituantes. c) Ponderação de interesses. IV - Os procedimentos cautelares como pedra de toque da consciência jurídico-ambiental. a) A unidade da ordem jurídica em questão. 1. "As associações de defesa do ambiente têm legitimidade para: a) Propor acções necessárias à prevenção ou cessação de actos ou omissões de entidades públicas ou privadas que constituam factos de degradação do ambiente". b) Que prevenção? c) Que metódica de ponderação de interesses.