Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 19/01/1993
Para uma maior responsabilização das partes no recurso / anotado por Mário Aroso de Almeida
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.0(Nov.-Dez.1996), p.21-24 a 2 colns.
Processo n.º 24606.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal, PARTE VENCIDA / Portugal, PEDIDO / Portugal, CAUSA DE PEDIR / Portugal, ANULAÇÃO / Portugal, VÍCIO DE FORMA / Portugal, VIOLAÇÃO DE LE / PortugalI

I - Tem legitimidade para interpor recurso jurisdicional quem, sendo parte na causa, tenha ficado vencido na decisão recorrida. II - Na determinação de quem é vencido há que atender não apenas à decisão - procedência/improcedência do pedido - mas às várias questões suscitadas. III - Se o pedido é único - o de anulação do acto - mas se apoia em causas de pedir diversas, ou seja, em factos integradores de mais do que um vício, estas operam o desdobramento de uma pretensão, única na aparência, em questões distintas. IV - Relativamente a algumas destas questões, o recorrente, embora obtenha provimento do pedido de anulação, pode ficar vencido, no caso de improcedência da arguição de algum dos vícios imputados ao acto e nessa medida tem interesse em impugnar a decisão que concluiu pela improcedência, dispondo, por isso, de legitimidade para interposição do recurso jurisdicional.