Monografia
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MARTINEZ, Pedro Romano Direito dos seguros : apontamentos / Pedro Romano Martinez.- Cascais : Principia, 2006.- 159p. ; 23 cm ISBN 972-8818-63-7 (Brochado) : Compra DIREITO DOS SEGUROS / Portugal, DIREITO COMUNITÁRIO, ACTIVIDADE SEGURADORA, CONTRATO DE SEGURO, DIREITO COMUNITÁRIO DE SEGUROS Introdução. CAPÍTULO I - As pectos preliminares. § 1. Objecto da disciplina. § 2. Interligação entre as actividades seguradora e bancária. § 3. Importância económica e social do seguro. CAPÍTULO II - Origem do seguro. § 1. Apontamento histórico. 1. Prolegómenos. 2. Mutualismo. 3. Pedro de Santarém e o desenvolvimento dos seguros marítimos. 4. Do seguro de bens ao seguro de pessoas. 5. Seguro como operação de capital. 6. Do risco esporádico à indústria seguradora. § 2. Breve referência à evolução legislativa em Portugal. 1. Contrato de seguro. 2. Direito institucional. CAPÍTULO III - Fontes. § 1. Enunciação. § 2. Código Comercial. § 3. Legislação extravagante. § 4. Fontes comunitárias. § 5. Projecto de uma codificação de seguros. § 6. Intervenção do Instituto de Seguros de Portugal. 1. Competência. 2. Normas regulamentares. § 7. Usos. PARTE I - Direito institucional. CAPÍTULO I - Intervenção estadual. § 1. Justificação. § 2. Breve referência histónca. § 3. Supervisão. § 4. Instituto de Seguros de Portugal. 1. Estatuto. 2. Funções. CAPÍTULO II - Direito comunitário dos seguros. § 1. Princípios gerais. § 2. Directrizes concretizadoras. § 3. Mercado único europeu dos seguros. PARTE II - Contrato de seguro. CAPÍTULO I - Parte geral. Secçào I - Aspectos comuns. § 1. Noçào. § 2. Sujeitos. 1. Seguradora. a) Sociedade anónima. b) Mútua de seguros. c) Co-seguro. 2. Tomador do seguro. § 3. Beneficiários. § 4. Intermediários e seguros. 1. Tipos e intermediários. 2. Estatuto e responsabilidade. § 5. Justificação do contrato. § 1. Função lndemnizatória. 2. Supressão de necessidades. 3. Eliminação do risco. 4. Perspectiva industrial. § 6. Risco como objecto do contrato. 1. Risco e incerteza. 2. Análise económica do risco. a) Cálculo probabilístico. b) Selecção adversa. c) Risco moral. 3. Características essenciais do risco. § 7. Princípios orientadores. 1. Princípios comuns; remissão. 2. Princípio da uberrima bona fides. 3. Princípio do interesse. 4. Princípio da não especulação. Secção II - Distinção de figuras afins. § 1. Contratos aleatórios. 1. Aspectos gerais. 2. Jogo e aposta. 3. Rendas perpétua e vitalícia. 4. Seguro indirecto. § 2. Negócios usurários. § 3. Negócios fiduciários. 1. Compra e venda. 2. Mútuo. 3. Outras situações. § 4. Cláusulas de garantia. § 5. Caução. § 6. Auto-seguro. § 7. Segurança social. Secção III - Modalidades. § 1. Ramos. 1. Ramo "vida". 2. Ramos "não vida". 3. Justificação. § 2. Tipos. 1. Seguros de danos e de pessoas. 2. Seguros facultativos e obrigatórios. 3. Seguros individuais e colectivos. 4. Elenco legal dos tipos de seguros. § 3. Contrato a favor de terceiro. § 4. Contrato misto. § 5. União de contratos. Secção IV - Formação do contrato. § 1. Regime geral. § 2. Regras especiais. 1. Deveres da seguradora. 2. Deveres do tomador do seguro. a) Informações. b) As "reticências". § 3. Distribuição do seguro no mercado. § 4. Celebração do contrato por intermediário. § 5. Celebração do contrato a distância. § 6. Cláusulas contratuais gerais. § 7. Protecção de dados pessoais. § 8. Apólice de seguro. 1. Noção. 2. Forma. 3. Conteúdo. a) Condições gerais. b) Condições especiais. c) Condições particulares. 4. Modalidades. Secção V - Interpretação das cláusulas contratuais. § 1. Regras gerais. § 2. Particularidades no que respeita à interpretação do contrato de seguro. Secção VI - Determinação do conteúdo. § 1. Aspectos gerais. § 2. Determinação do risco. 1. Assunção do risco em função do tipo de seguro. 2. Subseguro. 3. Sobre-seguro. § 3. Exclusão e limitação do risco. § 4. Alargamento do risco. § 5. Prémio. Secção VII - Execução do contrato. § 1. Deveres de informação. § 2. Pagamento do prémio. § 3. Liquidação do sinistro. Secção VIII - Vicissitudes contratuais. § 1. Acordo modificativo. § 2. Alterações supervenientes. § 3. Transferência do seguro. § 4. Resseguro. Secção IX - Sinistro. § 1. Noção. § 2. Participação. § 3. Prova. § 4. Consequências. Secção X - Liquidação do sinistro. § 1. Enunciação. § 2. Tipo de seguro. 1. Seguro de danos; função indemnizatória. 2. Seguro em que a liquidação não tem função indemnizatória. § 3. Determinação do dano. 1. Regras gerais. 2. Regras particulares. § 4. Límites. § 5. Montante do seguro. § 6. Franquia. § 7. Cláusulas de determinação da prestação. § 8. Destinatário da prestação. § 9. Pagamento. Secção XI - Não cumprimento das obrigações. § 1. Regras gerais. § 2. Violação de deveres de informação. § 3. Falta de pagamento do prémio. § 4. Falta de liquidação do sinistro. § 5. Garantias. 1. Regime geral. 2. Falta de pagamento do prémio. 3. Sub-rogação. § 6. Fundos de garantia. § 7. Prescrição. Secção XII - Cessação do contrato. § 1. Invalidade. 1. Regime geral. 2. Regras especiais. a) Anulabilidade e nulidade. b) Fraude. § 2. Duração do contrato, renovação e denúncia. § 3. Caducidade. § 4. Revogação. § 5. Resolução. CAPÍTULO II - Parte especial. Secção I - Seguros ramo «não vida". § 1. Aspectos comuns. § 2. Seguro de pessoas. 1. Enunciação. 2. Acidentes pessoais. 3. Doença. 4. Assistência. § 3. Seguro de coisas. 1. Enunciação. 2. Veículos terrestres. 3. Veículos ferroviários. 4. Aeronaves. 5. Embarcações. 6. Mercadorias transportadas. 7. Incêndio e elementos da natureza. 8. Outros riscos. § 4. Seguro de responsabilidade civil. 1. Enunciação. 2. Acidentes de trabalho. 3. Responsabilidade civil de veículos terrestres. 4. Responsabilidade civil de aeronaves. 5. Responsabilidade civil de embarcações. 6. Responsabilidade civil profissional. 7. Responsabilidade civil geral. 8. Protecção jurídica. § 5. Seguro financeiro. 1. Enunciação. 2. Seguro de crédito. 3. Seguro-caução. 4. Seguro de perdas pecuniárias diversas. Secção II - Seguros ramo «vida». § 1. Aspectos gerais. § 2. Seguro de vida. § 3. Seguro financeiro. 1. Fundos de investimento relacionados com o seguro de vida. 2. Fundos de reforma. 3. Operações de capitalização. |