Analítico de Periódico PP - 5 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo, 28/04/94 Prazo de prescrição do procedimento disciplinar; inquérito Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.34n.398(Fev.1995), p.139-161 Proc.º 31105. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PRESCRIÇÃO / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, IMPUGNAÇÃO / Portugal I. O prazo de prescrição do procedimento disciplinar é interrompido pela instauração prévia de inquérito, desde que este seja necessário para a averiguação e fixação das faltas disciplinares imputáveis ao arguido. Tendo havido inquérito necessário e tendo sido aquele convertido pelo dirigente máximo do serviço antes de 3 meses decorridos sobre a sua remessa, o prazo de prescrição não se verificou. II. Estando de harmonia com os factos apurados, as subsunções jurídico disciplinares, não merece censura o acto recorrido, bem fundamentado. |