Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1ª Secção, 11/03/1997 Relevo prático da intimação para consulta de documentos na garantia jurisdicional do direito à informação dos administrados / anotado por José Eduardo Figueiredo Dias Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.5(Set.-Out.1997), p.50-57 a 2 colns. Processo n.º 41855. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO À INFORMAÇÃO / Portugal, ACESSO À JUSTIÇA / Portugal, INTIMAÇÃO / Portugal, CONSULTA DE DOCUMENTOS / Portugal, PASSAGEM DE CERTIDÕES / Portugal, PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA / Portugal I - O interessado pode utilizar o meio processual de intimação regulado nos art. 82.º a 86.º da LPTA contra a entidade a quem requereu, nos termos do art. 61.º do CPA, informações não prestadas, com o objectivo declarado de lhe permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos de defesa dos seus direitos. II - O processo dos arts. 82.º e segs. da LPTA, na falta de designação expressa de outro pela lei, mostra-se o meio mais adequado ao fim em causa, ao direito de obter aquela informação que aos particulares assiste, bem como à garantia de efectivo acesso ao direito e aos tribunais, ao recurso contencioso e à justiça administrativa e à realização do Estado de Direito democrático. |