Biblioteca TACL


Monografia
0578DCv 16


FERNANDES, Luís A. Carvalho
Simulação e tutela de terceiros / Luis A. Carvalho Fernandes.- Lisboa : [s.n.], 1988.- 123p. ; 24 cm
Separtata dos Estudos em memória do Prof. Doutor Paulo Cunha.
(Brochado) : Compra


DIREITO CIVIL / Portugal, TEORIA GERAL DO DIREITO / Portugal, SIMULAÇÃO / Portugal, NEGÓCIO JURÍDICO / Portugal, BOA FÉ / Portugal, MA FÉ / Portugal

I - 1. Razão de ordem. 2. Breve nota de direito comparado. II - ARGUIÇÃO DA SIMULAÇÃO POR TERCEIROS. A - CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1. Da qualidade de terceiro. 2. Irrelevância da distinção entre simulação fraudulenta e simulação inocente. 3. Exigibilidade do requisito da boa fé. 4. Regime de invocação da simulação por terceiros. 5. Particularidades da simulação relativa. B - REGIMES PARTICULARES. 6. Subadquirentes. 7. Credores. 8. Herdeiros legitimários. 9. Herdeiros em geral. 10. Legatários. 11. Preferentes. III - INOPONIBILIDADE DA SIMULAÇÃO A TERCEIROS. A - CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1. Fundamento da inoponibilidade. 2. O requisito da boa fé. 3. Irrelevância do carácter oneroso ou gratuito da aquisição. 4. Natureza dos interesses dos terceiros. 5. Particularidades da simulação relativa. 6. Confronto com o regime do art. 291.º. B - REGIMES PARTICULARES. 7. Credores. 8. Subadquirentes. 9. Transrnissão da posição contratual. 10. Preferentes. IV - CONFLITOS DE TERCEIROS FACE AO NEGÓCIO SIMULADO. A - EXPOSIÇÃO DO PROBLEMA. 1. Fixação dos termos do conflito. 2. Sequência. 3. Soluções unitárias. 4. Soluções casuísticas. B - POSIÇÃO ADOPTADA. 1. Necessidade de norma reguladora dos conflitos de terceiros. 6. Configuração do problema: esboço da posição adoptada. 7. Desenvolvimento da posição adoptada. C - ANÁLISE ESQUEMÁTICA DE CERTOS TIPOS DE CONFLITOS DE TERCEIROS. 8. Questão prévia: relevância da boa ou má fé dos terceiros. 9. Conflitos entre credores. 10. Conflitos entre subadquirentes. 11. Conflitos entre credores e subadquirentes. 12. Conflitos entre herdeiros legitimários do simulado alienante e subadquirentes do simulado adquirente.