Analítico de Periódico PP - 29 | |
COMUNIDADE EUROPEIA. Tribunal de Justiça. Segunda Secção, 26/01/2012 Anotação ao Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 26 de Janeiro de 2012 / [por] Rui Laires Ciência e Técnica Fiscal, Lisboa, n.428(Jan.-Jun.2012), p.163-189 Processo C-588/10, caso Kraft Foods Polska (Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 14 de Dezembro de 2010 — Minister Finansów/Kraft Foods Polska SA). DIREITO FISCAL, RECTIFICAÇÃO, IVA, QUESTÃO PREJUDICIAL, HARMONIZAÇÃO DE LEGISLAÇÕES, JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA ACÓRDÃO : Fiscalidade - IVA - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 90.º, n.º 1. Redução do preço depois de a operação ter sido efetuada. Regulamentação nacional que sujeita a redução do valor tributável à posse, pelo fornecedor de bens ou de serviços, de um comprovativo da receção de uma fatura retificada entregue pelo adquirente dos bens ou serviços. Princípio da neutralidade do IVA. Princípio da proporcionalidade. ANOTAÇÃO : 1 - Introdução. 2 - Matéria de facto. 3 - Análise da questão prejudicial. 3.1 - Aspectos gerais. 3.2 - Principais problemas que se suscitavam. 3.3 - Possibilidade de os Estados Membros fixarem condições para a rectificação do imposto. 3.4 - Adequação à anterior jurisprudência do TJUE. 3.5 - Conformidade com o princípio da neutralidade. 3.6 - Conformidade com o princípio da proporcionalidade. 4 - Decisão do TJUE. 5 - Legislação interna portuguesa. |