Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Secção, 15/10/1998 A pretexto do acórdão do STA, de 15 de Outubro de 1998 (recurso 36811) / anotado por João Caupers Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.17(Set.-Out.1999), p.17-31 a 2 colns. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO FISCAL / Portugal, AUTARQUIA LOCAL / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal I - A norma do n.º 3 do art. 486.º do C.P.C., na versão anterior à revisão de 1995/96, não viola os princípios de igualdade e de igualdade de armas, nem viola o estatuído nos arts.13.º e 20.º, n.º 1 da Constituição da República. II - E não conflitua com o art. 6.º, $ 1.º, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (C.E.D.H). III - O Estado Português incorre em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e não patrimoniais, provenientes de defeituoso funcionamento do serviço de justiça, com violação ilícita e culposa do direito à decisão jurisdicional em "prazo razoável", consagrado no art. 20.º, n.º 1, da CRP e no art. 6.º $ 1.º, da C.E.D.H. IV - Para tal efeito, na apreciação do "prazo razoável", os elementos a considerar são designadamente os seguintes: complexidade da causa, comportamento dos demandantes, conduta dos orgãos, funcionários e agentes do serviço de justiça. V - Em tais casos, o objectivo da indemnização é a reconstituição da situação hipotética do lesado, ou seja, daquela em que ele estaria se não tivesse ocorrido o facto constitutivo da responsabilidade do Estado. |