Monografia
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DIREITO FISCAL EUROPEU Direito fiscal europeu : colectânea de legislação / organização de Ricardo Rodrigues Pereira ; prefácio de Glória Teixeira.- Porto : Vida Económica, 2005 - 2006.- 3 v. ; 23 cm TOMO I : Fiscalidade directa. - 2005. - 277p. - 972-788-159-9. - TOMO II : Fiscalidade indirecta : imposto sobre o valor acrescentado. - 2005. - 707p. - 972-788-160-2. - TOMO III : Fiscalidade indirecta : impostos especiais sobre o consumo : impostos sobre os valores mobiliários. - 2006. - 583p. - 978-972-788-179-6. (Brochado) : Compra DIREITO FISCAL, DIREITO FISCAL COMUNITÁRIO, FISCALIDADE DIRECTA, FISCALIDADE INDIRECTA, LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA TOMO I : NOTA PRÉVIA. FISCALIDADE DIRECTA - Lista integral de diplomas e textos comunitários. IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO - Recomendação 94/79/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1993, relativa à tributação de certos rendimentos auferidos por não residentes num Estado-membro diferente do da sua residência. IMPOSTOS SOBRE OS LUCROS DAS SOCIEDADES - Directiva 90/434/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa aoegime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, cisões parciais, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-membros diferentes e à transferência da sede de uma Sociedade Europeia (SE) ou de uma Sociedade Cooperativa Europeia (SCE) de um Estado-membro para outro. Versão original. Directiva 2005/19/CE do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que altera a Directiva 90/434/CEE, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes. Directiva 90/434/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990 (versão consolidada). Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes. Versão original. Directiva 2003/123/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 90/435/CEE, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes. Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes (versão consolidada). Convenção 90/436/CEE, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas. Versão original. Versão consolidada. Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho de 1 de Dezembro de 1997, relativa a um código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas. Directiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados-membros diferentes. Versão original. Directiva 2004/76/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 2003/49/CE, no que respeita à possibilidade concedida a alguns Estados-membros de beneficiarem de períodos transitórios relativamente à aplicação de um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados-membros diferentes. Directiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003 (versão consolidada). IMPOSTOS SOBRE A POUPANÇA - Directiva 2003/481CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros. Versão original. Decisão 2004/587/CE do Conselho, de 19 de Julho de 2004, relativa à data de aplicação da Directiva 2003/48/CE, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros. Directiva 2004/66/CE do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que adapta as Directivas 1999/45/CE, 2002/83/CE, 2003/37/CE e 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como as Directivas 77/388/CEE, 91/414/CEE, 96/26/CE, 2003/48/CE e 2003/49/CE do Conselho, nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre prestação de serviços, agricultura, política de transportes e fiscalidade, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Directíva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003 (versão consolidada). Tabela de Conteúdos. TOMO II : NOTA PRÉVIA. FISCALIDADE INDIRECTA - Lista integral de diplomas e textos comunitários. Primeira Directiva 67/227/CEE do Conselho, de 11 de Abril de 1967, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios. Versão original. Versão consolidada. Directiva 68/221/CEE do Conselho, de 30 de Abril de 1968, que institui um método comum para o cálculo das taxas médias previstas no artigo 97.º do Tratado. Versão original. Versão consolidada. Terceira Directiva do Conselho, de 9 de Dezembro de 1969 (69/463/CEE), relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - introdução do imposto sobre o valor acrescentado nos Estados-membros. Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (77/388/CEE), relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme. Versão original. Nona Directiva do Conselho, de 26 de Junho de 1978 (78/583/CEE), relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios. Décima Primeira Directiva do Conselho, de 26 de Março de 1980 (80/368/CEE), relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - exclusão dos departamentos franceses ultramarinos do âmbito de aplicação da Directiva 77/388/CEE. Décima Directiva do Conselho, de 31 de Julho de 1984 (84/386/CEE), relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, que altera a Directiva 77/388/CEE - aplicação do imposto sobre o valor acrescentado às locações de bens móveis corpóreos. Décima Oitava Directiva do Conselho, de 18 de Julho de 1989 (89/465/CEE), relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - supressão de determinadas derrogações previstas no n.º 3 do artigo 28.º da Directiva 77/388/CEE. Directiva 91/680/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva 77/388/CEE. Directiva 92/77/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e que altera a Directiva 77/388/CEE (aproximação das taxas do IVA). Directiva 92/111/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1992, que altera a Directiva 77/388/CEE e introduz medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado. Directiva 94/4/CE do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1994, que altera as Directivas 69/169/CEE e 77/388/CEE e aumenta o nível das franquias para os viajantes provenientes de países terceiros e os valores limite das aquisições isentas de impostos efectuadas durante viagens intracomunitárias. Directiva 94/5/CE do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1994, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera a Directiva 77/388/CEE - regime especial aplicável aos bens em segunda mão, aos objectos de arte e de colecção e às antiguidades. Directiva 94/76/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que altera a Directiva 77/388/CEE pela introdução de medidas de transição aplicáveis no âmbito do alargamento da União Europeia em 1 de Janeiro de 1995, em matéria de imposto sobre o valor acrescentado. Directiva 95/7/CE do Conselho, de 10 de Abril de 1995, que altera a Directiva 77/388/CEE e introduz novas medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado - âmbito de aplicação de certas isenções e regras práticas para a sua aplicação. Directiva 96/42/CE do Conselho, de 25 de Junho de 1996, que altera a Directiva 77/388/CEE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. Directiva 98/80/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 1998, que completa o sistema geral de imposto sobre o valor acrescentado e altera a Directiva 77/388/CEE - regime especial aplicável ao ouro para investimento. Directiva 1999/49/CE do Conselho, de 25 de Maio de 1999, que altera, quanto à taxa normal, a Directiva 77/388/CEE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. Directiva 1999/59/CE do Conselho, de 17 de Junho de 1999, que altera a Directiva 77/388/CEE no que se refere ao regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de telecomunicações. Directiva 1999/85/CE do Conselho, de 22 de Outubro de 1999, que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito à possibilidade de aplicação a título experimental de uma taxa reduzida de IVA a serviços com grande intensidade do factor trabalho. Directiva 2000/17/CE do Conselho, de 30 de Março de 2000, que altera a Directiva 77/388/CEE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - disposições transitórias concedidas à República da Áustria e à República Portuguesa. Directiva 2000/65/CE do Conselho, de 17 de Outubro de 2000, que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito à determinação do devedor do imposto sobre o valor acrescentado. Directiva 2001/4/CE do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, que altera, no que respeita ao período de aplicação da taxa normal mínima, a Sexta Directiva (77/388/CEE) relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. Directiva 2001/115/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 77/388/CEE tendo em vista simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis à facturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado. Directiva 2002/38/CE do Conselho, de 7 de Maio de 2002, que altera, a título tanto definitivo como temporário, a Directiva 77/388/CEE no que se refere ao regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica. Directiva 2002/93/CE do Conselho, de 3 de Dezembro de 2002, que altera a Directiva 77/388/CEE tendo em vista prorrogar a possibilidade de autorizar os Estados-membros a aplicar taxas reduzidas de IVA a certos serviços de grande intensidade do factor trabalho. Directiva 2003/92/CE do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, que altera a Directiva 77/388/CEE no que respeita às regras relativas ao lugar de fornecimento do gás e da electricidade. Decisão 2004/738/CE do Conselho, de 21 de Outubro de 2004, que autoriza a República Portuguesa a aplicar uma medida derrogatória da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Sexta Directiva 77/388/CEE, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios. Directiva 2004/7/CE do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, que altera a Directiva 77/388/CEE relativa ao sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado em relação ao processo de aprovação de medidas derrogatórias e à atribuição de competênclas e execução. Directiva 2004/15/CE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2004, que altera a Directiva 77/388/CEE a fim de prolongar a possibilidade de autorizar os Estados-membros a aplicar taxas de IVA reduzidas a certos serviços de grande intensidade do factor trabalho. Directiva 2004/66/CE do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que adapta as Directivas 1999/45/CE, 2002/83/CE, 2003/37/CE e 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como as Directivas 77/388/CEE, 91/414/CEE, 96/26/CE, 2003/48/CE e 2003/49/CE do Conselho, nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre prestação de serviços, agricultura, política de transportes e fiscalidade, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estadosmembros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (versão consolidada). Oitava Directiva do Conselho, de 6 de Dezembro de 1979, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Regras sobre o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território do país. Versão original. Versão consolidada. Directiva 83/181/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, que determina o âmbito de aplicação do n.º 1, alínea d), do artigo 14.º da Directiva 77/388/CEE, no que diz respeito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens. Versão original. Directiva 85/346/CEE do Conselho, de 8 de Julho de 1985, que altera a Directiva 83/181/CEE, que determina o âmbito de aplicação do n.º 1, alínea d), do artigo 14.º da Directiva 77/388/CEE no que diz respeito à isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado de certas importações definitivas de bens. Directiva 88/331/CEE do Conselho de 13 de Junho de 1988, que altera a Directiva 83/181/CEE, que determina o âmbito de aplicação do n.º 1, alínea d), do artigo 14.º da Directiva 77/388/CEE, no que diz respeito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens. Directiva 89/219/CEE da Comissão, de 7 de Março de 1989, que altera a Directiva B3/181/CEE do Conselho, que determina o âmbito de aplicação do n.º 1, alínea d), do artigo 14.º da Directiva 77/388/CEE, no que diz respeito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens, a fim de ter em conta a introdução da Nomenclatura Combinada. Directiva 91/680/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva 77/388/CEE. Directiva 83/181/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, que determina o âmbito de aplicação do n.º 1, alínea d), do artigo 14.º da Directiva 77/388/CEE, no que diz respeito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens (versão consolidada). Décima Terceira Directiva do Conselho, de 17 de Novembro de 1986 (86/560/CEE), relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território da Comunidade. Decisão 98/527/CE, Euratom da Comissão, de 24 de Julho de 1998, relativa ao tratamento da fraude em matéria de IVA (diferenças entre as receitas teóricas de IVA e as receitas de IVA efectivamente cobradas) nas contas nacionais. Relatório especial n.º 9/98, relativo à protecção dos interesses financeiros da União Europeia em matéria de IVA nas trocas intracomunitárias, acompanhado das respostas da Comissão (apresentado nos termos do n.º 4, segundo parágrafo, do artigo 188.º-C do Tratado CE). Decisão 1999/622/CE, Euratom da Comissão, de 8 de Setembro de 1999, relativa ao tratamento dos reembolsos de IV A a unidades não tributáveis e a unidades tributáveis pelas respectivas actividades isentas, para efeito da aplicação da Directiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1989, relativa à harmonização da determinação do produto nacional bruto a preços de mercado. Decisão 2000/185/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2000, que autoriza os Estados-Membros a aplicar uma taxa reduzida de IVA a certos serviços com grande intensidade do factor trabalho, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Directiva 77/388/CEE. Versão original. Decisão 2002/954/CE do Conselho, de 3 de Dezembro de 2002, que prorroga o prazo de aplicação da Decisão 2000/185/CE, que autoriza os Estados-membros a aplicarem uma taxa reduzida de IVA a certos serviços de grande intensidade do factor trabalho nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Directiva 77/388/CEE. Decisão 2004/161/CE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2004, que prorroga o período de aplicação da Decisão 2000/185/CE que autoriza os Estados-membros a aplicarem uma taxa de IVA reduzida a certos serviços de grande intensidade do factor trabalho, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Directiva 77/388/CEE. Decisão 2000/185/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2000, que autoriza os Estados-Membros a aplicar uma taxa reduzida de IVA a certos serviços com grande intensidade do factor trabalho, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Directiva 77/388/CEE (versão consolidada). Decisão 2003/633/CE da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativa a um pedido de Portugal para aplicar uma taxa reduzida do IVA ao fornecimento de gás natural. Tabela de Conteúdos. TOMO III : NOTA PRÉVIA. FISCALIDADE INDIRECTA - Lista integral de diplomas e textos comunitários. IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO - Resolução do Conselho de 21 de Abril de 1970, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados com excepção dos impostos sobre o volume de negócios. Directiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Versão original. Directiva 92/108/CEE DO CONSELHO, de 14 de Dezembro de 1992, que altera a Directiva 92/12/CEE relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e que altera a Directiva 92/81/CEE. Directiva 94/74/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que altera a Directiva 92/12/CEE, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, a Directiva 92/81/CEE, relativa à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais, bem como a Directiva 92/82/CEE, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais. Directiva 96/99/CE DO CONSELHO, de 30 de Dezembro de 1996, que altera a Directiva 92/12/CEE do Conselho, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Directiva 2000/44/CE do Conselho, de 30 de Junho de 2000, que altera a Directiva 92/12/CEE, no que respeita às restrições quantitativas temporárias aplicáveis aos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo introduzidos na Suécia, em proveniência de outros Estados-Membros. Directiva 2000/47/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2000, que altera as Directivas 69/169/CEE e 92/12/CEE, em relação a restrições quantitativas temporárias sobre as importações de cerveja na Finlândia. Regulamento (CE) n.º 807/2003 do Conselho, de 14 de Abril de 2003, que adapta à Decisão 1999/468/CE as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução previstas em actos do Conselho adoptados pelo procedimento consultivo (unanimidade). Directiva 2004/106/CE do Conselho, de 16 de Novembro de 2004, que altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos, de certos impostos especiais de consumo e dos impostos sobre os prémios de seguro e a Directiva 92/12/CEE do Conselho relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Directiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (Versão consolidada). Directiva 92/79/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à aproximação dos impostos sobre os cigarros. Versão original. Directiva 1999/81/CE do Conselho, de 29 de Julho de 1999, que altera a Directiva 92/79/CEE, relativa à aproximação dos impostos sobre os cigarros, a Directiva 92/80/CEE, relativa à aproximação dos impostos sobre os tabacos manufacturados que não sejam cigarros, e a Directiva 95/59/CE, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios. Directiva 2002/10/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002, que altera as Directivas 92/79/CEE, 92/80/CEE e 95/59/CE no que se refere à estrutura e às taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados. Directiva 2003/117/CE do Conselho, de 5 de Dezembro de 2003, que altera as Directivas 92/79/CEE e 92/80/CEE com vista a autorizar a República Francesa a prorrogar a aplicação de uma taxa reduzida de impostos especiais sobre os produtos do tabaco introduzidos no consumo na Córsega. Directiva 92/79/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à aproximação dos impostos sobre os cigarros (versão consolidada). Directiva 92180/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à aproximação dos impostos sobre os tabacos manufacturados que não sejam cigarros. Versão original. Versão consolidada. Directiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas. Versão orIgInal. Versão consolidada. Directiva 92/84/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas. Regulamento (CEE) n.º 2719/92 da Comissão, de 11 de Setembro de 1992, relativo ao documento administrativo de acompanhamento dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que circulem em regime de suspensão. Versão original. Regulamento (CEE) n.º 2225/93 da Comissão, de 27 de Julho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n.º /92, relativo ao documento administrativo de acompanhamento dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que circulem em regime de suspensão. Regulamento (CEE) n.º 2719/92 da Comissão, de 11 de Setembro de 1992, relativo ao documento administrativo de acompanhamento dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que circulem em regime de suspensão (versão consolidada). Regulamento (CEE) n.º 3649/92 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1992, relativo a um documento de acompanhamento simplificado para a circulação intracomunitária dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, já introduzidos no consumo no Estado-membro de expedição. Regulamento (CE) n.º 3199/93 da Comissão, de 22 de Novembro de 1993, relativo ao reconhecimento mútuo dos processos de desnaturação total do álcool para efeitos de isenção do imposto especial de consumo. Versão original. Regulamento (CE) n.º2546/95 da Comissão, de 30 de Outubro de 1995, que altera o Regulamento (CE) n.º 3199/93, relativo ao reconhecimento mútuo dos processos de desnaturação total do álcool para efeitos de isenção do imposto especial de consumo. Regulamento (CE) n.º 2559/98 da Comissão, de 27 de Novembro de 1998, que altera o Regulamento (CE) n.º 3199/93, relativo ao reconhecimento mútuo dos processos de desnaturação total do álcool para efeitos de isenção do imposto especial de consumo. Regulamento (CE) n.º 2205/2004 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 3199/93, relativo ao reconhecimento mútuo dos processos de desnaturação total do álcool para efeitos de isenção do imposto especial de consumo. Regulamento (CE) n.º 3199/93 da Comissão, de 22 de Novembro de 1993, relativo ao reconhecimento mútuo dos processos de desnaturação total do álcool para efeitos de isenção do imposto especial de consumo (versão consolidada). Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios. Versão original. Versão consolidada. Directiva 95/60/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa à marcação para efeitos fiscais do gasóleo e do querosene. Regulamento (CE) n.º 31/96 da Comissão, de 10 de Janeiro de 1996, relativo ao certificado de isenção de impostos especiais de consumo. Recomendação n.º 2000/789/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2000, relativa às orientações em matéria de autorização de depositários, nos termos da Directiva 92/12/CEE do Conselho, para proceder ao tratamento de produtos sujeitos ao imposto especial de consumo [notificada com o número C(2000) 3355]. Decisão n.º 2001/224/CE do Conselho de 12 de Março de 2001 relativa à aplicação de taxas reduzidas e de isenções do imposto especial sobre o consumo de certos óleos minerais utilizados para fins específicos. Decisão n.º 2001/574/CE da Comissão de 13 de Julho de 2001, que determina um marcador fiscal comum para o gasóleo e o querosene [notificada com o número C(200l) 1728]. Versão original. Decisão n.º 2002/269/CE da Comissão de 8 de Abril de 2002, que altera a Decisão 2001/574/CE, que determina um marcador fiscal comum para o gasóleo e o querosene [notificada com o número C(2002) 1244]. Decisão n.º 2003/900/CE da Comissão de 17 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 2001/574/CE, que determina um marcador fiscal comum para o gasóleo e o querosene [notificada com o número C(2003) 4607]. Decisão n.º 2001/574/CE da Comissão de 13 de Julho de 2001, que determina um marcador fiscal comum para o gasóleo e o querosene [notificada com o número C(2001) 1728] (Versão consolidada). Decisão n.º 2002l/67/CE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que autoriza Portugal a reduzir a taxa do imposto especial de consumo aplicada ao rum e aos licores produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira e aos licores e aguardentes produzidos e consumidos na Região Autónoma dos Açores. Decisão n.º 1152/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativa à informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (Texto relevante para efeitos do EEE). Versão original. Directiva 2004/74/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 2003/96/CE no que se refere à possibilidade de determinados Estados-Membros aplicarem, relativamente aos produtos energéticos e à electricidade, isenções ou reduções temporárias dos níveis de tributação. Directiva 2004/75/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 2003/96/CE no que se refere à possibilidade de Chipre aplicar isenções ou reduções temporárias dos níveis de tributação aos produtos energéticos e à electricidade. Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (Versão consolidada). IMPOSTOS SOBRE OS VALORES MOBILIÁRIOS - Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais. Versão original. Directiva 73/79/CEE do Conselho, de 9 de Abril de 1973, que altera o âmbito de aplicação da taxa reduzida do imposto sobre as entradas de capital prevista, em beneficio de determinadas operações de reestruturação de sociedades, no n.º 1, alínea b), do artigo 7.º da Directiva relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais. Directiva 74/553/CEE do Conselho, de 7 de Novembro de 1974, que altera o n.º 2 do artigo 5.º da Directiva 69/335/CEE, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais. Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, que altera a Directiva 69/335/CEE, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais. Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais (Versão consolidada). Tabela de conteúdos. |