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Analítico de Periódico
PP - 6


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Tribunal Pleno, 09-12-1998
Competência do Tribunal Central Administrativo; contratação de juristas para a Direcção-Geral de viação; pedido de suspensão do acto de membro do Governo que aprova o relatório final do concurso; relação jurídica de emprego público
Boletim do Ministério da Justiça, Lisboa, n. 482(Jan.1999), p.93-103
Recurso n.º 44281.


CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, FUNCIONÁRIO PÚBLICO / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO / Portugal, COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL / Portugal

I - As expressões «actos e matéria relativos ao funcionalismo público» e «que tenham por objecto a definição de uma situação decorrente de lima relação jurídica de emprego público», usadas nos artigos 40.º, alíneas a) e b), e 104.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, devem ser interpretadas num sentido amplo, abrangendo tanto os actos relativos à relação jurídica de um emprego já constituída como os actos relativos à sua constituição. II - A relação a estabelecer entre a Direcção-Geral de Viação e os juristas concorrentes ao «concurso público para a contratação, em regime de avença, de 112 juristas», anunciado no Diário da República, III Série, n.º 110, de 11 de Maio de 1996, é, do ponto de vista substantivo, um contrato de trabalho a termo certo e não um contrato de avença. III - Com efeito, a obrigação que recai sobre os contratados não visa proporcionar àquela Direcção-Geral um certo resultado, antes tem por objecto o exercício de determinada prestação de trabalho, ficando o cumprimento da actividade em causa sujeito à direcção e controlo da entidade empregadora, ou seja, sob a hierarquia e disciplina da Direcção-Geral de Viação, além da submissão a um horário de trabalho a definir por esta entidade, o que tudo é de molde a conferir aos contratos postos a concurso uma natureza idêntica à que caracteriza a relação de emprego público. IV - Assim, a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo é a competente para conhecer do pedido de suspensão de eficácia do acto do Secretário de Estado da Administração Interna de 21 de Julho de 1997, que aprovou a minuta do contrato e o relatório final do referido concurso.