Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Legislação da administração local / [compilado por] José da Silva Paixão, Carlos A. F. Cadilha.- 2.ed. rev. act.- Coimbra : Almedina, 1997.- XII,913p. ; 23 cm ISBN 972-40-1001-5 (Brochado) : Compra AUTARQUIA LOCAL / Portugal, ADMINISTRAÇÃO LOCAL / Portugal, LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, FINANÇAS LOCAIS / Portugal, ELEITOS LOCAIS / Portugal, FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL / Portugal, LICENCIAMENTO / Portugal, LOTEAMENTO URBANO / Portugal, PLANEAMENTO URBANO / Portugal, GOVERNO CIVIL / Portugal I - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Decreto-Lei n.º 311/80, de 19 de Agosto — Cria o Conselho Nacional de Municípios (CNM). Lei n.º 8/81, de 15 de Junho - Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 53/79, de 24 de Março (bairros administrativos). Lei n.º 11/82, de 2 de Junho — Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações. Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março — Estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos. Decreto-Lei n.º 99/84, de 29 de Março — Permite aos municípios que venham a interessar-se pela criação de associações de municípios de âmbito nacional a opção entre a constituição de uma pessoa colectiva de direito público ou, ao contrário, a constituição de uma associação de direito privado. Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março — Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgâos. Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro — Lei quadro da criação de municípios. Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de Novembro — Estabelece o regime jurídico das associações de municípios. Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto — Consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local. Lei n.º 44/91, de 2 de Agosto — Áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Lei n.º 53/91, de 7 de Agosto — Heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa. Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto — Lei quadro das regiões administrativas. Lei n.º 8/93, de 5 de Março — Regime jurídico de criação de freguesias. Lei n.º 32/94, de 29 de Agosto — Disciplina as atribuições e competências dos serviços municipais de polícia e os limites da respectiva actuação. Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto — Regime jurídico da tutela administrativa. II - FINANÇAS LOCAIS. Decreto-Lei n.º 163/79, de 31 de Maio — Contencioso fiscal das taxas, mais-valias e outros rendimentos autárquicos. Decreto-Lei n.º 258/79, de 28 de Julho — Empréstimos municipais. Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho — Determina o modelo orçamental e contabilístico das autarquias locais. Decreto Regulamentar n.º 92-C/84, de 28 de Dezembro — Estabelece disposições relativas às operações respeitantes à arrecadação das receitas e à realização de despesas, ao movimento de operações de tesouraria e às respectivas operações de controle nas autarquias locais e assembleias distritais. Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro — Finanças locais. Decreto-Lei n.º 226/93, de 22 de Junho — Estabelece o novo regime de contabilidade dos serviços municipalizados e das federações de municípios. III - ELEITOS LOCAIS. Lei n.º 4/83, de 2 de Abril — Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos. Decreto Regulamentar n.º 74/83, de 6 de Outubro — Regulamenta, para efeitos de efectiva aplicabilidade, a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, que institui para os titulares de cargos políticos e equiparados o dever de apresentarem antes do início das respectivas funções, ou no prazo máximo de 30 dias após esse início, bem como após a cessação das mesmas funções, uma declaração de património e rendimentos, bem corno do passivo existente à data da declaração. Lei n.º 29/87, de 30 de Junho — Estatuto dos Eleitos Locais. Lei n.º 34/87, de 16 de Julho — Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos. Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio — Estabelece o regime de incompatibilidades do pessoal de livre designação por titulares de cargos políticos. Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto — Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro — Reforça as garantias de isenção da Administração Pública. Lei n.º11/96, de 18 de Abril — Regime aplicável ao exercício do mandato de membros de juntas de freguesia. Lei n.º 12/96. de 18 de Abril — Estabelece um novo regime de incompatibilidades. IV - FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Decreto-Lei n.º 143/83, de 30 de Março — Integra na carreira de médico veterinário os médicos veterinários que estejam integrados em partidos veterinários de qualquer município. Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho — Revê o regime de classiticação de serviço na função pública. Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro — Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local. Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril — Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-adrninistrativos das autarquias locais. Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho — Estabelece o regime jurídico de carreiras e categorias. bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados. federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia. Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio — Revisão do Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública. Decreto-Lei n.º 220/88, de 28 de Junho — Estabelece o regime da carreira de condutor de máquinas pesadas. Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho — Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica. Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro — Altera a disciplina de classificação de serviço do pessoal da administração autárquica. Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro — Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública. Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro — Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública. Decreto-Lei n.º 244/89, de 5 de Agosto — Disciplina a relevância do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes da Administração. Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro — Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública. Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro — Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas. Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro — Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos. Revoga o Decreto-Lei n.º 33651, de 19 de Maio de 1944, o Decreto-Lei n.º 43336, de 21 de Novembro de 1960, e o Decreto-Lei n.º 298/85. de 26 de Julho. Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro — Define o regime de constituIção, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública. Decreto-Lei n.º 122/90, de 14 de Abril — Permite a integração nos quadros das câmaras municipais do pessoal dos gabinetes técnicos locais. Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro — Define a composição, competência e normas de funcionamento das juntas médicas. Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro — Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto renumeratório dos funcionários e agentes da Administração Pública). Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de janeiro — Adapta à administração local o regime de recrutamento e selecção do pessoal constante do Decreto-Lei n.º 498/88. de 30 de Dezembro. Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio — Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local. Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de junho — Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública desde 1 de Janeiro de 1991. Executa o disposto no anigo 36.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho — Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD). Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro — Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro. o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública. Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro — Define o regime de regularização de actos de provimento de agentes e funcionários dos serviços dos municípios e estabelece sanções para a prática de actos de provimento nulos ou inexistentes. Decreto.Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro — Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro — Estabelece o regime jurídico do enquadraniento da segurança, higiene e saúde no trabalho. Decreto.Lei n.º 61/92, de 15 de Abril — Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução à última fase do descongelamnento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro — Racionaliza o emprego de recursos humanos da Administração Pública. Decreto-Lei n.º 293/92, de 30 de Dezembro — Estabelece o regime jurídico dos corpos de bombeiros. Decrcto-Lei n.º 374/93, de 4 de Novembro — Aplica o novo sistema retribulivo aos bombeiros municipais. Decreto-Regulamentar n.º 20/95, de 18 de Julho — Cria a carreira de polícia administrativa municipal. Decreto-Lei n.º 191/95, de 28 de Julho — Regulamenta o regime da segurança, higiene e saúde no trabalho. V - REGIME DE CONTRATAÇÃO LOCAL. Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro — Regula a realização de empreitadas. fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos. Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro — Permite o acesso a capitais privados às actividades económicas de captação, tratamento de rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos. Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro — Estabelece o regime jurídico da concessão de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais dos resíduos sólidos urbanos. Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de Dezembro — Estabelece o regime jurídico da construção. exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação e tratamento de água para consumo público quando atribuídos por concessão. Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março — Transpõe para a ordem jurídica interna as directivas n.ºs 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, e 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, e estabelece o regime de realização de despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de Setembro — Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes. VI - LICENCIAMENTO MUNICIPAL. Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 — Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Portaria n.º 398/72, de 21 de Julho — Fixa as condições mínimas de habitabilidade das edificações. Decreto-Lei n.º 569/76, de 19 de Julho — Normas relativas à construção, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios. Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro — Determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino. Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril — Altera o Decreto-Lei n.º 357/75. de 8 de Julho. relativo à protecção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal. Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro — Aprova o regime de licenciamento de obras particulares. Portaria n.º 143/92, de 5 de Março — Aprova os modelos de avisos previstos no Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares. Decreto-Lei n.º 83/94, de 14 de Março — Estabelece o regime jurídico do certificado de conformidade dos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal. Portaria n.º 1115-A/94, de 15 de Dezembro — Aprova os modelos da folha de movimento de processo, dos alvarás de licença de construção e de utilização, do termo de responsabilidade e da declaração de técnico responsável relativos ao regime de licenciamento de obras particulares. Portaria n.º 1115-B/94, de 15 de Dezembro — Estabelece medidas relativas à indicação dos elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia. de licenciamento de obras e de demolição, de emissão do alvará de licença de construção, bem como com a apresentação dos projectos das especialidades. Portaria n.º 1115-C/94, de 15 de Dezembro — Determina quais os requisitos a que deve obedecer o livro de obra, a conservar no respectivo local. Portaria n.º 1115-D/94, de 15 de Dezembro — Aprova os modelos dos avisos de publicitação de alvará de licença de construção. Decreto-Lei n.º 92/95, de 9 de Maio — Estabelece as regras de execução de ordens de embargo de demolição ou de reposição de terreno nas condições em que se encontrava antes do início das obras. VII - LOTEAMENTO URBANO. Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro — Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos. Revoga o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro. Decreto Regulamentar n.º 63/91, de 29 de Novembro — Regulamenta o processo de instruçâo dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento. Portaria n.º 216/92, de 20 de Março — Fixa os requisitos a que devem obedecer os avisos de publicitação e os alvarás previstos no Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, que define o regime jurídico das operações de loteamento e das obras de urbanização. Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro — Regulamenta os parâmetros do dimensionamento das parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro. VIII - PLANEAMENTO URBANÍSTICO. Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro — Aprova a política de solos. Decreto.Lei n.º 152/82, de 3 de Maio — Permite a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária. Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio — Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de oidenamento do território. Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março — Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenarnento do território. Decreto-Lei n.º 302/90, de 26 de Setembro — Define o regime de gestão urbanística do litoral. Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro — Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira. Decreto-Lei n.º 351/93, de 7 de Outubro — Estabelece o regime de caducidade dos pedidos e dos actos de licenciamento de obras, loteamentos e empreendimentos turísticos. Decreto-Lei n.º 61/95, de 7 de Abril — Excluido âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 351/93, de 7 de Outubro, as áreas urbanas consolidadas e eleva para o dobro os prazos nele previstos; prorroga até 31 de Dezembro de 1995 o prazo de actuação da Comissão Permanente dos Planos Directores Municipais. Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de junho — Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território. Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro — Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal. IX - ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E GOVERNOS CIVIS. Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro — Estabelece o novo regime jurídico das assembleias distritais. Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro — Define o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgâos e serviços que deles dependem. |