Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Código do imposto sobre o valor acrescentado, 1984 Còdigo do imposto sobre o valor acrescentado (CIVA) e Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.- 10.ed.- Lisboa : Rei dos Livros, 1993.- 536p. ; 23 cm Regulamento da Cobrança e Reembolso do IVA. Regulamento (CEE) n.º 218/92, do Conselho de 27/01/92. Regimes especais de tributação. Normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação. Regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos e impostos especiais s/ o consumo (Dec.-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro). ISBN 972-51-0060-3 (Brochado) : Compra CÓDIGO DO I.V.A. / Portugal, CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal, OBJECTOS DE ARTE / Portugal, TRANSACÇÃO INTRACOMUNITÁRIA Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. Código do imposto sobre o valor acrescentado. Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias - Dec.-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR : Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho (Regime das agências de viagens e dos organismos de circuitos turísticos). Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto (Taxas do IVA - Operações ocorridas nas R.A. dos Açores e Madeira). Despacho Normativo n.º 106/85, de 29 de Outubro (Método para a repartição das vendas efectuadas p/ retalhistas). Decreto-Lei n.º 492/85, de 26 de Novembro (Pagamento do IVA devido na importação de diversas mercadorias). Decreto-Lei n.º 504-G/85, de 30 de Dezembro ( Regime especial de transmissões de bens em 2.ª mão ou objectos de arte). Decreto-Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro (Regulamenta a cobrança e os reembolsos do IVA). Despacho Normativo n.º 118/85, de 31 de Dezembro (Estabelece os limites a branger pelas isenções referidas na alínea b) do n.º 19) e no n.º 22) do art. 9.º do Código do IVA). Despacho Normativo n.º 119/85, de 31 de Dezembro (Regime especial de reembolso do IVA para os sujeitos passivos em situação de crédito de imposto). Portaria n.º 965/85, de 31 de Dezembro (Regulamentação dos serviços de telecomunicações e transportes e a sua sujeição ao IVA). Decreto-Lei n.º 521/85, de 31 de Dezembro (Estabelece disposições relativas à aplicação do IVA aos derivados do petróleo). Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, art. 32.º (Orçamento do Estado para 1986). Despacho Normativo n.º 36/86, de 12 de Maio (Determina que após a entrada em vigor da lei do orçamento o Serviço de Administração do IVA entregue mensalmente a cada um dos governos regionais das regiões autónomas uma importância correspondente a 1/12 do IVA orçamentado correspondente à capitação, reduzida de 5 %). Despacho Normativo n.º 44/86, de 31 de Maio (Estabelece as regras tendentes à definição da taxa de câmbio a considerar nas transmissões de bens e nas prestações de serviços efectuadas no mercado interno em moeda estrangeira, para efeitos do artigo 16.º do Código do IVA). Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho (Restituição do IVA às representações diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional). Despacho Normativo n.º 51/86, de 28 de Junho (Determina a sujeição ao IVA dos produtos de flores e plantas ornamentais). Decreto-Lei n.º 241/86, de 20 de Agosto (Formalidades e condicionalismos a observar pelos sujeitos passivos que decidem optar pela aplicação do IVA à transmissão ou locação de bens imóveis ou partes autónomas). Decreto-Lei n.º 398/86, de 26 de Novembro (Estabelece o regime relativo às isenções fiscais aplicáveis à importação de mercadorias objecto de pequenas remessas sem carácter comercial provenientes de países terceiros). Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro (Finanças locais). Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro (Estabelece disposições, quanto à aplicação da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, relativamente à atribuição aos municípios integrados em regiões de turismo, bem como aos órgãos locais e regionais de turismo, de 90 % das receitas do IVA). Decreto-.Lei n.º 295/87, de 31 de Julho (Isenta do imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA as transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes sem residência no território nacional que os transportou na sua bagagem pessoal com destino ao estrangeiro). Decreto-.Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro (Estabelece e reembolso do IVA suportado no interior do país por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional). Decreto-.Lei n.º 122/88, de 20 de Abril (Alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescestado - IVA). Decreto-.Lei n.º 179/88, de 19 de Maio (Regime de isenção do IVA e dos impostos especiais sobre o consumo cobrados na importação de mercadorias contidas na bagagem especial dos viajantes). Decreto-.Lei n.º 290/88, de 24 de Agosto (Altera o regime de tributação em imposto sobre o valor acrescentado (IVA) dos serviços prestados por jurisconsultos, advogados e solicitadores). Decreto-.Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro (Isenta de imposto sobre o valor acrescentado as importações de determinados bens). Decreto-.Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro (Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação). Decreto-.Lei n.º 195/89, de 12 de Junho (Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-.Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, com o objectivo de adaptar aquele Código à legislação comunitária e aos impostos sobre rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC). Portaria n.º 521/89, de 8 de Julho (Fixa as quantidades de bebidas a considerar como necessidade de consumo familiar, para efeitos do disposto no n.º 6 do art. 3.º do Código do IVA). Decreto-.Lei n.º 346/89, de 12 de Outubro (Isenção do imposto sobre o valor acrescentado na importação de obras de arte, desde que as mesmas sejam consideradas de interesse para o património cultural e artístico do País). Decreto-.Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro (Plano Oficial de Contabilidade). Lei n.º 96/89, de 12 de Dezembro (Adaptação dos montantes de isenções, previstas em legislação avulsa, ao direito comunitário). Decreto-.Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (Prevê a restituição de IVA à Igreja Católica e às Instituições Particulares de Solidariedade Social). Decreto-.Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação a aquisição de bens e serviços pelas forças armadas, forças e serviços de segurança e associações e coorperações de bombeiros). Decreto-.Lei n.º 127/90, de 17 de Abril (Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados membros no domínio dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e do IVA). Decreto-.Lei n.º 135/90, de 24 de Abril (Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 85/362/CEE, do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa ás isenções fiscais aplicáveis em metéria de importação temporária de certos bens que não sejam meios de transportes). Decreto-.Lei n.º 198/90, de 19 de Jnho (Introduz alterações ao código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e da isenção de imposto das vendas efectuadas a exportadores nacionais de mercadorias). Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro (Princípios e Regras Orçamentais). Decreto-.Lei n.º 232/91, de 26 de Junho (Altera o Decreto-.Lei n.º 31/89). Decreto-.Lei n.º 233/91, de 26 de Junho (Alterações ao Código do IVA e aos Decretos-.Leis n.ºs 504-M/85, 408/87 e 122/88). Decreto-.Lei n.º 261-A/91, de 25 de Julho (Regime fiscal aplicável aos combustíveis - Valor tributável do IVA). Regulamento (CEE) n.º 218/92, do Conselho de 27 de Janeiro de 1992. Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1992). Portaria n.º 218-A/92, de 20 de Março (Preço de venda ao público das especialidades farmacêuticas). Decreto-.Lei n.º 139/92, de 17 de Julho (Altera vários artigos do Código do IVA, do Decreto-.Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro e altera o Decreto-.Lei n.º 113/90, de 5 de Abril). Portaria n.º 737/92, de 22 de Julho (Informação a prestar pelas empresas fornecedoras de gás canalizado e de electricidade). Portaria n.º 776/92, de 10 Agosto (Preço de venda ao público das especialidades farmacêuticas). Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Aprova o Orçamento Geral do Estadi para 1993). Decreto-.Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro (Regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo). Outra legislação respeitante ou relacionada com o IVA e imposto especial sobre o consumo. Circulares e ofícios circulados. Lista II - Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida. |