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COMUNIDADE EUROPEIA. Tribunal de Justiça. Quarta Secção, 24/11/2011
O objecto do certificado complementar de protecção para medicamentos / anotado por J. P. Remédio Marques
Cadernos de Direito Privado, Braga, n.38(Abr.-Jun.2012), p.28-51 a 2 colns.
Processos C-322/10 e C-422/10.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO INDUSTRIAL / Portugal, PATENTES / Portugal, DIREITO COMUNITÁRIO

C-322/10 e C-422/10 : «Medicamentos para uso humano — Certificado complementar de proteção — Regulamento (CE) n.º 469/2009 — Artigo 3.º — Condições de obtenção do certificado — Conceito de “produto protegido por uma patente de base em vigor” — Critérios — Existência de critérios adicionais ou diferentes para um medicamento que compreende mais de um princípio ativo ou para uma vacina contra várias doenças (“Multi-disease vaccine” ou “vacina multivalente”)». ANOTAÇÃO : I - Introdução. A natureza do certificado complementar de protecção. II - As condições de obtenção do certificado complementar de protecção. III - O objecto da protecção. IV - Teste da divulgação versus teste da infracção. V - Certificado complementar para substâncias activas objecto de AIM na qual constam outras substâncias activas não reivindicadas na patente de base. VI - Unidade ou pluralidade de certificados complementares versus unidade ou pluralidade de patentes de base versus combinação de substâncias activas. VII - Conclusão.