Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Pleno, 28-01-2004
Despacho de mero expediente ou decisão-surpresa? / anotado por Luís Vasconcelos Abreu
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.46(Jul.-Ago.2004), p. 21-25 a 2 colns.
Processo n.º 46134.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL / Portugal, DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE / Portugal, ARGUIÇÃO DE NULIDADE / Portugal, SUBMISSÃO À CONFERÊNCIA / Portugal, DECISÃO SURPRESA / Portugal

I - A arguição da nulidade de um despacho do relator pode ser imediatamente decidida pela conferência, sem que tal configure a omissão de formali­dade prescrita na lei adjectiva. II - O acórdão que decidiu a arguição dita em I não constituiu uma "decisão surpresa" pelas simples circunstâncias de provir da conferência, de haver procedido à qualificação jurídica do despacho reclamado e de ter condenado o reclamante no máximo das custas.