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Monografia
0211Reserv. DAm 8


BASTOS, Jacinto Rodrigues, pref.
Princípios de direito administrativo português : segundo as preleções do Exm.º Prof. Doutor Alberto da Rocga Saraiva ao curso do 2.º ano judicial 1932-1933 / pref.] Jacinto Rodrigues Bastos.- Lisboa : Atelier Gráfico, 1932.- 213,[5]p. ; 23 cm
(Encadernado) :


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal

Introdução. 1 - Conceito de direito administrativo. 2 - Direito administrativo e sciencia de administração. Especies de administração: geral e particular ; centrai e local; activa e consultiva; graciosa e contenciosa. 3 - Fontes do direito administratiivo: Costume, lei, jurisprudêncla e doutrina. 4 - Codificação do direito administrativo. Circunstâncias que obstam a uma verdadeira codificação do direito administrativo. Codificações parciais. 5 - Codificação do direito administrativo em Portugal. 6 - A administração entendida como um conjunto de orgãos que exercem a actividade administrativa. Processos de que pode servir-se a administração para dar satisfação às necessidades colectivas : Processo de direito privado. Processo do serviço público. Noção de serviço público. Caracteres do serviço público. 7 - Os serviços públicos e o conceito da personalidade colectiva. Pessoas administrativas ou pessoas colectivas de direito público: a) agregados de população e território; b) institutos públicos. Pessoas colectivas de direito privado. 8 - Formas de exploração dos serviços públicos: Regie ou administração directa; Concessão. Natureza jurídica das concessões de serviços públicos. PARTE I - Agentess dos Serviços Públicos. 9 - Agentes dos serviços públicos; sua classificação; funcionários ; auxiliares; requisitados. Funcionários de direito e funcionários de facto. 10 - As designações de magistrado, autoridade e empregado. Funcionários singulares e colegiais. Funcionários hierarquisados e descentralisados. 11 - Sistemas de recrutamento dos funcionários. 12 - Caracter jurídico do acto do recrutamento dos funcionários. Nomeação. Competêncla para a nomeação. Forma da nomeação. Quem pode ser nomeado. 13 - Eleição. Quem pode eleger. Quem pode ser eleito. Inegabilidades absolutas e relativas. Operações eleitorais. 14 - Deveres dos funcionários inerentes à investidura: Declaração de fidelidade; posse; diploma. 15 - Deveres dos funcionários inerentes ao exercício do cargo: Serviço pessoal; residência; obediência ao superior hierárquico; correspondência por via hierárquica; segredo de ofício; outros deveres. 16 - Responsabilidade dos funcionários: Responsabilidade civil — Responsabilidade das entidades públicas por danos causados pelos seus agentes; Responsabilidade penal; Responsabilidade disciplinar. Seu fundamento e confronto com a penal; infrações disciplinares; penas disciplinares; competência disciplinar. Conselhos disciplinares. Processo disciplinar; revisão dos processos disciplinares. 17 - Direitos, imunidades e honras dos funcionários: Direito ao cargo-inamovibilidade; direito de autoridade; auxílio da força pública; garantia administrativa; outras excepções ao direito comum; tutela penal; direitos económicos. 18 - Cessação do serviço do funcionário e seu suprimento. Cessacão temporária. lncompatlbilidade de serviço de funções; inacumulação facultativa; comissões de serviço. Faltas justificadas: doença. Faltas não justificadas. Licença. Suspensão. Reorganização de serviços. 19 - Cessação definitiva do serviço dos funcionários. Serviço por períodos prefixados. Incompatibilidade absoluta. Promoção; transferência; baixa de categoria. Reorganização de serviço; aposentação; demissão; morte. 20 - Suprimento da cessação do serviço dos funcionários. PARTE II - Actos dos agentes dos Serviços Públicos. Actos de direito público e actos de direito privado. Actos técnicos ou materiais e actos jurídicos. Actos administrativos. Conceito formal e material. Elementos do acto administrativo. Validade dos actos administrativos. Validade e conveniência; vícios que podem afectar a validade dos actos administrativos. Inexistência e anulabilidade dos actos administrativos. Revogação dos actos administrativos. PARTE III - Noção geral do contencIoso adminIstrativo. Tribunais administrativos; Separação entre a administração e a justiça ; Separação entre a administração activa e a administração contenciosa ; Indicação geral dos tribunais administrativos entre nós. Questões que constituem o objecto de contencioso administrativo. Competência dos diferentes tribunais administrativos. Legitimidade para reclamar ou recorrer. Conflitos.