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Analítico de Periódico
PP - 15


PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 08/05/1991
Alienação a terceiro de prédio objecto de contrato-promessa e registo da acção de execução específica / [anotação de] José de Oliveira Ascensão, Paula Costa e Silva
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.52n.1(Abr.1992), p.183-226
Processo n.º 79972.


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, DIREITOS REAIS / Portugal, CONTRATO-PROMESSA / Portugal, EXECUÇÃO ESPECÍFICA / Portugal, REGISTO PREDIAL / Portugal

§ 1.º - Preliminares. 1. Colocação do problema e questões a resolver. 2. A ilicitude do comportamento do promitente vendedor. 3. A forma do contrato e a execução específica. § 2.º - A transmissão para terceiro do objecto do contrato e a execução específica. 1. Preliminares. 2. A transmissão e sua eficácia relativamente a terceiros. 3. A acção de execução específica e o registo. 3.1. O artigo 3.º do Código do Registo Predial e a acção de execução específica. 3.2. Registo e atribuição de eficácia real. 4. A incompatibilidade entre as posições do promitente e do terceiro adquirente e sua resolução. 4.1. O princípio da prioridade do registo. 4.2. A irrelevância da transmissão ocorrida em momento anterior à propositura da acção e registada na sua pendência. A substituição processual. 4.3. A decisão da 1.ª instância relativa à legitimidade do promitente-vendedor. 5. A vinculação do terceiro adquirente ao caso julgado formado na acção. 5.1. A função do artigo 271.º do Código de Processo Civil. 5.2. A legitimidade do transmitente e a vinculação necessária do transmissário ao caso julgado. 5.3. A aplicabilidade ao artigo 271.º, n.º 3 aos presentes autos. 6. A inaplicabilidade da excepção constante do n.º 3 do artigo 271.º do Código de Processo Civil aos presentes autos. 7. Conclusões.