Monografia
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OLIVEIRA, Fernando Baptista de A resolução do contrato no novo regime do arrendamento urbano (NRAU) : causas de resolução e questões conexas (em especial a cláusula geral resolutiva do n.º 2 do art. 1083.º do CC) / Fernando Baptista de Oliveira ; pref. Henrique Mesquita.- Coimbra : Almedina, 2007.- 589p. ; 23 cm ISBN 978-972-40-3320-4 (Brochado) : Compra DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, ARRENDAMENTO URBANO / Espanha / Brasil / Alemanha / França / Portugal, DIREITO COMPARADO , JURISPRUDÊNCIA / Portugal, LEGISLAÇÃO / Espanha / Brasil / Alemanha / França / Portugal 1. DA FIGURA JURÍDICA DA RESOLUÇÃO. 2. DOS MODOS DE EXERCÍCIO DA RESOLUÇÃO. 3. DAS CAUSAS DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO. 3.1. Generalidades: do RAU ao NRAD. 3.2. Das causas de resolução especificadamente previstas no NRAU. 3.2.1. Da análise do artigo 1083.º do CC (NRAU). 3.2.1.1. Da análise da cláusula geral de resolução do contrato de arrendamento prevista no n.º 2 do artigo 1083.º do Código Civil: "Justa Causa" resolutiva - amplitude (o princípio da boa fé) e sentido - âmbito de aplicação - requisitos e confronto com outras figuras. 3.2.1.2. Das causas de resolução do contrato de arrendamento previstas nas alíneas do n.º 2 do art. 1083.º do CC. 3.2.1.2.1. Da alínea a): violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio. 3.2.1.2.2. Da alínea b): utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública. 3.2.1.2.3. Da alínea c): uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina. 3.2.1.2.4. Da alínea d): não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do art. 1072.º. 3.2.1.2.5. Da alínea e): cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio. 3.2.2. Outras causas de resolução, previstas no NRAU. 3.2.2.1. Mora superior a três meses no pagamento da renda (n.º 3 do art. 1083.º do CC). 3.2.2.2. Falta de pagamento de encargos ou despesas (cit. art. 1083.º/3). 3.2.2.3. Oposição do arrendatário à efectivação dos actos necessários à avaliação fiscal ou à determinação do coeficiente de conservação. 3.2.2.4. Dar ao prédio objecto de trespasse destino diferente do que lhe vinha sendo dado anteriormente em conformidade com o contratado (art. 1112.º, n.º 5, do CC). 3.3. Outras causas de resolução, mas não especificadamente previstas no NRAU. 3.3.1. Obras não autorizadas e deteriorações consideráveis. 3.3.2. Falta de prestação ao proprietário ou ao senhorio os serviços pessoais que determinaram a ocupação do prédio. 3.3.3. Dar hospedagem a número superior ao permitido por lei. 3.3.4. Cobrança ao subarrendatário de renda superior à permitida pelo art. 1062.º do CC. 3.3.5. Da resolução por alteração das circunstâncias (art. 437.º do CC). 3.3.6. Doutros fundamentos para a resolução do contrato. 4. DO ARTIGO 1084.º DO CC. 4.1. Continuando na análise do art. 1084.º do CC. 4.2. Um reparo ao art. 1084.º, n.º 3 do CC. 5. DA FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO DE DESPEJO. 6. DA (POSSÍVEL?) INSERÇÃO DE CLÁUSULAS RESOLUTIVAS NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. 7. DA RESOLUÇÃO PELO ARRENDATÁRIO: FUNDAMENTOS DE RESOLUÇÃO PREVISTOS NOS ARTS. 1050.º E 1083.º, N.º 4, DO CC, BEM ASSIM NOS ARTS. 36.º, N.º 3 DA LEI N.º 6/2006 E 5.º, N.º 7, DO DEC-LEI N.º 160/2006, DE 8 DE AGOSTO, E NOUTRAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. 8. DO CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO RESOLUTIVA EXTRAJUDICIAL. 9. DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO. 10. DA CADUCIDADE DO DIREITO DE RESOLUÇÃO. 11. DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO E ENTREGA DO IMÓVEL. 12. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO NRAU. APÊNDICE - 1. DIREITO COMPARADO. 1.1. Nota prévia. 1.2. Análise de diversos regimes jurídicos. 1.2.1. Regime jurídico brasileiro. 1.2.2. Regime jurídico espanhol. 1.2.3. Regime jurídico francês. 1.2.4. Regime jurídico italiano. 1.2.5. Regime jurídico alemão. 2. JURISPRUDÊNCIA. 2.1. Jurisprudência citada no texto. 2.1.1. Supremo Tribunal de Justiça. 2.1.2. Da Relação de Lisboa. 2.1.3. Da Relação do Porto. 2.1.4. Da Relação de Coimbra. 2.1.5. Relação de Évora. 2.2. Outra Jurisprudência relevante (no domínio da resolução do contrato de arrendamento urbano). 2.2.1. Do SupremoTribunal de Justiça. "Violação da regras de sossego e de boa vizinhança" (aI. a) do n.º 2 do art. 1083.º do CC). Uso do prédio para fim diverso. Não uso do arrendado por mais de um ano / Encerramento do estabelecimento / Falta de residência permanente (...). Cessão (...) ilícita, inválida ou ineficaz do locado ou da posição contratual (...). Falta de pagamento de renda / Mora / Caducidade do direito de resolução do contrato por falta de pagamento da renda. Falta de pagamento de encargos. Obras não autorizadas e deteriorações consideráveis. Alteração anormal das circustâncias. Outras situações. Caducidade do direito de pedir a resolução. 2.2.2. Das Relações. 2.2.2.1. Sumariados no Boletim de "Sumários de Acórdãos" da Relação do Porto. 2.2.2.2. Outros, por temas. "Violação (...) das regras de higiene, sossego, boa vizinhança, de normas de condomínio, ..." (aI. a) do n.º 2 do art. 1083.º do CC). Utilização do prédio com práticas ilícitas, imorais, contrárias à lei, aos bons costumes ou à ordem pública. Uso do prédio arrendado para fim ou ramo de negócio diferente. Não uso do locado por mais de um ano (...) / Encerramento do estabelecimento / Falta de residência permanente (...). Cessão ilícita, inválida ou ineficaz do locado e cessão da posição contratual. Falta de pagamento de renda e não realização de depósito liberatório. Obras não autorizadas e deteriorações consideráveis. Dar hospedagem a número superior ao permitido por lei. Cobrança ao subarrendatário de renda superior à permitida pelo artigo 1062.º do CC. Caducidade do direito de pedir a resolução. 3. LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA (vigente) MAIS RELEVANTE NO DOMÍNIO DO ARRENDAMENTO URBANO. 3.1. Lei Espanhola do Arrendamento. 3.1.1. Código Civil Español (Aprobado por R.D. deI 24 de julio de 1.889). 3.1.2. Anterior LAU - autorizada pela Lei de 11.06.1964, aprovada pelo Decreto 4104/1964, de 24.12.1964, que passou a constituir o assento fundamental da disciplina dos arrendamentos de viviendas e locales de negocio. 3.1.3. Actual Lei do Arrendamento Urbano - Ley 29/1994, de 24 de noviembre, de Arrendamientos Urbanos - LAU (inclui-se um sumário do diploma, seguindo-se o preâmbulo do diploma e sua transcrição integral). 3.2. Lei Brasileira do Arrendamento Urbano - Lei n.º 8.245, de 18 de Outubro de 1991 (Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes). 3.3. Legislação Alemã do Arrendamento Urbano (no BGB). 3.4. Legislação Italiana do Arrendamento Urbano. 3.4.1. Il Codice Civile Italiano. 3.4.2. Legge 9 diciembre 1998 n. 431 - Disciplina delle Iocazione e del rilascio degli immobili adibiti ad uso abitativo. 3.4.3. Legge 27 luglio 1978 n. 392 - Disciplina delle locazioni di immobili urbani. 3.5. Legislação Francesa do Arrendamento Urbano. 3.5.1. No Code Civil. 3.5.2. Loi n.º 89-462 du 6 juillet 1989. 4. LEGISLAÇÃO PORTUGUESA MAIS RELEVANTE NO DOMÍNIO DO ARRENDAMENTO URBANO. Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro - Regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamentos para habitação. Dec-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro - define o regime jurídico dos contratos de arrendamento de renda condicionada, sendo que os arts. 4.º a 13.º e 20.º foram substituídos pelo Dec-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro (cfr. art. 10.º deste diploma). Este diploma procedeu, ainda, à revogação do Dec-Lei n.º 188/1976, de 12 de Março, e art. 5.º do Dec-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto. Dec-Lei n.º 68/86, de 27 de Março - define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa. Disposições do RAU - Dec-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - sobre regimes de renda condicionada e da renda apoiada, Sec. II do Capítulo II (arts. 77.º a 82.º). Dec-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio - estabelece o regime de renda apoiada. Dec-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro - alterou o regime de renda condicionada que constava do Dec-Lei n.º 13/1986, de 23 de Janeiro. Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio - Uniões de Facto. Dec-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro - IMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Portaria n.º 1282/03, de 13 de Novembro - (...) inscrição de prédios e a avaliação e inscrição de prédios urbanos na matriz predial. Portaria n.º 1337/03, de 5 de Dezembro - (...) Actualização do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos não arrendados. Dec-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto - aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação. Dec-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto - aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados. Dec-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto - aprova os regimes de determinação de rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda. Dec-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto - aprova a definição do conceito de prédio devoluto. Dec-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto - aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração. Dec-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto - aprova as comissões arbitrais municipais. Declaração de Rectificação n.º 67/06 (ln DR-I Série, n.º 91, de 03.10.06) - Corrige inexactidões do Decreto-Lei n." 158/2006, publicado no Diário da República, I Série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006. Portaria n.º 1192-A/06, de 3 de Novembro. Portaria n.º 1192-B/06, de 3 de Novembro - Aprova a ficha de avaliação, publicada em anexo, a qual integra os elementos do locado relevantes para a determinação do nível de conservação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º. Código do Registo Predial - (Arts. 1.º, 2.º -1-m) e 5.º). Exposição de motivos da proposta de Lei do Arrendamento Urbano - Esta Proposta de Lei do Arrendamento Urbano foi aprovada, na generalidade, no Conselho de Ministros do dia 23.06.2005, sendo o seu texto final, após as alterações e aditamentos que se julgaram necessários, aprovado, na especialidade, no dia 22.07.2005 e remetido à Assembleia da República (Proposta de Lei n.º 34/X), com aprovação por esta, na generalidade, no dia 19.10.2005 e aprovação final, na especialidade, no dia 21.12.2005. Lei n.º 6/2006, de 27 de Dezembro (NRAU) - já com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 24/2006. in DR-I Série, n.º 75, de 17 de Abril de 2006. Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas. e altera o Código Civil. o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003. de 12 de Novembro. o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Dec-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro - Cria o programa de apoio financeiro Porta 65, Arrendamento por Jovens. |