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Analítico de Monografia


LANCEIRO, Rui Tavares
A condenação à abstenção de comportamentos no Código de Processos nos Tribunais Administrativos / Rui Tavares Lanceiro
In : Estudos em homenagem ao Professor Doutor Sérvulo Correia. - 2º vol. - p.1147-1204. - O presente trabalho tem por base o relatório de mestrado apresentado na disciplina de Direito Adminisrafivo B, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob a regência da Prof. Doutora Maria da Glória Garcia, no ano leclivo 2006/2007, com o lítulo «“Ouvir Cassandra” ou “Alto em nome da Lei!” — A condenação à abstenção de comporamenrns e as polfticas públicas de ordenamenrn do território e urbanismo».


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, TUTELA JURISDICIONAL / Portugal, PODER ADMINISTRATIVO / Portugal, PRESTAÇÃO DE FACTO / Portugal, ACÇÃO INIBITÓRIA / Portugal

I - Introduçao. II - Enquadramento geral do instituto. A. A condenação à abstenção de um comportamento. B. Exercício de poder administrativo ou prestação de facto? III - Pressupostos de admissibilidade. A. Sujeitos processuais activos e passivos da acção inibitória. A.1. A Administração como sujeito passivo da acção inibitória: tipos de condutas que podem ser objecto deste mecanismo processual. (1) Como interpretar “comportamentos”? (a) As simples actuações. (b) Actos administrativos. (c) Normas. (2) A “probabilidade” da emissão de acto lesivo como pressuposto da acção inibitória. A.2. Os particulares como sujeitos passivos da acção inibitória. A.3. A Administração como sujeito activo da acção inibitória. A.4. O particular como sujeito activo da acção inibitória. A.5. O Ministério Público e o actor popular como sujeitos activos da acção inibitória. A.6. Os contra-interessados. B. Interesse processual ou interesse em agir como pressuposto da acção de condenação à abstenção. B.1. Admissão genérica da sua existência como pressuposto processual. B.2. Especial relevância neste caso. B.3. A desnecessidade de um “interesse processual qualificado”. B.4. Eventual aplicação analógica do artigo 39.º do CPTA. B.5. Consequências do não preenchimento dos pressupostos processuais. C. Tempestividade. IV - Deveres da Administração. V - Alteração objectiva da instância. VI - Possibilidade de tutela cautelar. VII - Sentença. A. Características da sentença. B. Limites do caso julgado. C. Execução de sentença. D. Causas legítimas de inexecução.