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SANTOS, Hugo Luz dos A responsabilidade extracontratual do Estado-juiz por violação do direito da União Europeia : o artº 13.º, n.º 2, da lei n.º 67/2007, de 31/12, é constitucional? / Hugo Luz dos Santos Scientia Ivridica, Braga, t.64n.337(Jan.-Abr.2015), p.47-67 O presente estudo reflecte sobre a responsabilidade extracontratual do Estado-juiz por violação do direito da União Europeia, principalmente do ponto de vista da vulneraçâo do princípio da efectividade do direito da União Europeia, de acordo com a mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Sustenta-se, noutro conspecto, a flagrante inconstitucionalidade do art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, de 31/12, por violação do direito de acesso ao direito e aos tribunais (art. 20.º, n.º 1, da CRP). Advoga-se, igualmente, a afirmação do dano de perda de chance de sindicar judicialmente uma decisão enfermada de um erro judiciário grave e manifesto. Ainda neste âmbito, defende-se a inconstitucionalidade material do art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, por violação do princípio da proibição do défice ou da insuficiência. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO-JUIZ, DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA, PROIBIÇÃO DO DÉFICE E DA INSUFICIÊNCIA, PERDA DE CHANCE, VIOLAÇÃO MANIFESTA DA UNIÃO EUROPEIA, PRINCIPIO DA EFECTIVIDADE DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA I - A responsabilidade extracontratual do Estado-juiz por violação do direito da União Europeia emergente da não aplicação da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (violação suficientemente caracterizada). II - O princípio da efectividade do direito da União Europeia e a condição de admissibilidade da acção de "prévia revogação danosa da decisão" (art. 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, de 31/12). III - O princípio da proibição do défice ou da insuficiência - e a condição de admissibilidade da acção de "prévia revogação danosa da decisão" (art, 13.º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007. IV - A "perda de chance" processual como (um) direito? V - A admissibilidade, de iure condendo, da derrogação do caso julgado, através do recurso de revisão contra "decisões intoleravelmente injustas", na esteira da doutrina nacional (Paula Costa e Silva) - breves notas. |