Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 40


COMUNIDADES EUROPEIAS. Tribunal de Justiça, 18/12/1997
Resíduos e matérias-primas secundárias na jurisprudência recente do Tribunal de Justiça / [comentário de] Maria Alexandra Aragão
RevCEDOUA, Coimbra, a.1n.2(1998), p.127-136
Acórdão de 18 de Dezembro de 1997, C-129/96, Colectânea, p.I-7411, n.° 50.


DIREITO COMUNITÁRIO, RESÍDUOS TÓXICOS E NOCIVOS, JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA

Por acórdão de 29 de Março de 1996, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 23 de Abril seguinte, o Conseil d'État de Belgique colocou, nos termos do artigo 177.º do Tratado CEE, duas questões prejudiciais relativas à interpretação dos artigos 5.º e 189.º do Tratado CEE e do artigo 1.º, alínea a), da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39; EE 15 F1, p. 129), na redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991 (JO L 78, p. 32). Estas questões foram suscitadas no âmbito de um recurso de anulação da decisão do executivo regional valão, de 9 de Abril de 1992, relativa aos resíduos tóxicos ou perigosos (a seguir «decisão»), interposto pela associação sem fins lucrativos Inter-Environnement Wallonie (a seguir «Inter-Environnement Wallonie»).