Analítico de Periódico PP - 4 | |
PORTUGAL. Tribunal da Relação de Lisboa.Secção social, 22/01/1992 Rescisão pelo trabalhador ; Comunicação escrita / [anotado por] Pedro Furtado Martins Revista de direito e de estudos sociais, Lisboa, s.2a.35n.1-4(Jan.-Dez.1993), p.337-347 CJ, 1992, Tomo I, págs. 191-3. DIREITO DO TRABALHO / Portugal, DESPEDIMENTO / Portugal, CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / Portugal, RESCISÃO DO CONTRATO / Portugal, COMUNICAÇÃO / Portugal A comunicação escrita a que se refere a Lei dos Despedimentos no casos de rescisão unilateral do contrato de trabalho pelo trabalhador deve ser considerada como uma formalidade ad probationem, não determinando a sua falta a nulidade da rescisão. |