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Analítico de Periódico
PP - 46


VALE, Alexandra Lucena e
O Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro : trabalho preparatório e notas sobre o regime jurídico da titularização de créditos / Alexandra Lucena e Vale
Revista da Banca, Lisboa, n.50(Jul.-Dez.2000), p.37-143


DIREITO BANCÁRIO / Portugal, TÍTULOS DE CRÉDITO / Portugal, SOCIEDADES FINANCEIRAS / Portugal

1. Introdução - o DL 453/99, de 5 de Novembro. 2. A Proposta de regulamentação das operações de titularização de créditos. 3. A Proposta - objectivos. 4. Algumas sugestões complementares à Proposta. a) Créditos/bens susceptíveis de titularização. b) O activo e o passivo do veículo de titularização. c) Os calores a emitir pelo veículo. d) Âmbito do regime especial da cessão de crédito. e) Fundos de Fundos. 5. A Proposta e o DL 453/99. 5.1. A designação das operações de titularização. 5.2. O centro da disciplina das operações de titularização. 5.3. O veículo das operações de titularização. 6. Aspectos complementares. TRABALHO PREPARATÓRIO DA CRIAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DAS OPERAÇÕES DE MOBILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. I - NOTA JUSTIFICATIVA. 1. Noção breve de mobilização. 2. A razão de ser de uma disciplina legislativa especffica para os processos de mobilização. 2.1. A insuficiência do regime actual. 2.2. O regime das obrigações hipotecárias e a hipótese do «limited recourse». 2.3. O âmbito da disciplina legislativa específica. 3. As opções básicas do projecto de regulamentação das operações de mobilização de créditos. 3.1. Conteúdo dos valores a emitir. 3.2. O tipo de veículo. 3.2.1. Tipo de veículo. 3.2.2. Características do Fundo. 3.2.2.1. O esquema de gestão: a sociedade gestora. 3.2.2.2. O esquema de gestão: outras entidades envolvidas. 3.2.2.3. O esquema de gestão: responsabilidades e remuneração. 3.2.2.4. Constituição do Fundo. 3.2.2.5. O Património do Fundo. 3.2.2.6. As UMC. 3.3. Características dos créditos susceptíveis de mobilização. 3.4. Aspectos complementares. II - ANEXOS. ANEXO I - Projecto de Decreto-Lei. ANEXO II - Projecto de Regulamentação dos Aspectos Fiscais. ANEXO III - Aspectos relativos à disciplina prudencial.