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Monografia
1336DAb 40


SENDIM, José de Sousa Cunhal
Responsabilidade civil por danos ecológicos : da reparação do dano através de restauração natural / José de Sousa Cunhal Sendim.- [Coimbra] : Coimbra Editora, 1998.- 302p. ; 23 cm
O estudo corresponde, com ligeiras alterações, à dissertação de mestrado em Ciências Jurídicas apresentada na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e discutida publicamente em 21 de Outubro de 1996.
ISBN 972-32-0815-6 (Brochado) : Compra


DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, DANO ECOLÓGICO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, MEIO AMBIENTE / Portugal, REPARAÇÃO DE DANOS / Portugal, CONVENÇÃO DE LUGANO, DIREITO COMPARADO

IINTRODUÇÃO. 1. A problemática da indemnização dos danos ambientais e ecológicos: considerações preliminares. 2. Exemplos de casos da praxis. 3. As tentativas de adaptação das estruturas de imputação de danos jurídico-civis à problemática jus-ambiental. a) O direito de vizinhança. b) Os direitos de personalidade. c) A responsabilidade civil. 4. A criação normativa de estruturas de imputação específicas para os danos ambientais e ecológicos. 5. O tema e o modo da investigação. 1 - O DANO ECOLÓGICO. 6. Considerações preliminares. Razão de ordem. a) O conceito naturalístico de dano ecológico. b) A delimitação negativa do dano ecológico. A - O AMBIENTE COMO BEM JURÍDICO. 7. O Ambiente como objecto de direito. a) Os componentes ambientais naturais: os bens naturais e o património natural. aa) Características essenciais dos sistemas ecológicos. 1 - Interdependência. 2 - Capacidade de auto-regulação. 3 - Capacidade de auto-regeneração. bb) A capacidade funcional ecológica e a capacidade de uso dos bens naturais. 1 - Capacidade funcional ecológica dos bens naturais e do património natural. 2 - Capacidade de uso humano dos bens naturais. b) Os componentes ambientais humanos. 8. Pré-compreensões ambientais. a) A pré-compreensão antropocêntrica-utilitarista. b) A pré-compreensão ecocêntrica. c) O antropocentrismo alargado como a compreensão subjacente ao actual sistema jurídico-ambiental português. aa) Antropocentrismo e equidade inter-geracional. bb) Direitos dos animais. cc) O antropocentrismo alargado. 9. O Ambiente como bem jurídico: os bens ambientais. a) Os bens ecológicos. b) Os bens ambientais culturais. B - O DANO ECOLÓGICO. 10. Considerações preliminares. Aproximação ao conceito de dano ecológico. a) Dano ao ambiente e dano ecológico. b) Dano ao ambiente e dano a interesses colectivos particulares. c) Dano ao ambiente e dano ambiental. 11. Dano ecológico, situações de responsabilidade e princípios de imputação. a) As cláusulas gerais. b) Os danos ecológicos típicos. II - A REPARAÇÃO DO DANO ECOLÓGICO ATRAVÉS DE RESTAURAÇÃO NATURAL. 12. Considerações preliminares. Razão de ordem. A - O CONTEÚDO E A FUNÇÃO DO DIREITO À RESTAURAÇÃO NATURAL. 13. A restauração natural como opção fundamental do sistema de responsabilidade civil por danos ecológicos. 14. O conteúdo e a função do direito à restauração natural. 15. Modos de concretização da restauração natural. a) Restauração ecológica. b) Compensação ecológica. 16. A compatibilização da indemnização de danos ecológicos com a reparação de danos ambientais. 17. A titularidade do direito à indemnização dos danos ecológicos. a) O direito dos particulares à indemnização de danos ecológicos. b) Os Estado como titular do direito à indemnização de danos ao ambiente. B - A CONCRETIZAÇÃO DA RESTAURAÇÃO NATURAL. 18. Princípios operativos na concretização da restauração natural. a) Princípio da proporcionalidade. aa) Princípio da proporcionalidade em sentido estrito. bb) Princípio da exigibilidade ou necessidade. cc) Princípio da conformidade ou adequação de meios. b) Princípio da precaução. c) Princípio da ponderação das consequências ecológicas. d) Possibilidade técnica. e) Coordenação com as acções de minimização e prevenção. 19. Procedimento de execução da restauração natural. a) Determinação do nível de serviços prestados. aa) Avaliação ex ante. bb) Avaliação ex post (áreas de controlo). b) Identificação das alternativas possíveis. c) Escolha da alternativa. aa) Critérios para a escolha de uma alternativa de indemnização total. bb) Critérios para a escolha de uma alternativa de indemnização parcial. CONCLUSÕES.