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Analítico de Periódico
PP - 45


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo, 12/12/1989
Responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito culposo : dano não patrimonial / [anotação de] J. J. Gomes Canotilho
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a.125n.3816(1Jul.1992), p.74-85 a 2 colns.
Proc.º 24814-A.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO / Portugal, FALTA DE SERVIÇO / Portugal

1 - A responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada em facto ilícito culposo assenta nos seguintes pressupostos concomitantemente exigíveis: a) o facto do órgão ou agente, constituido por comportamento voluntário, que pode revestir a forma de acção ou de omissão; b) a ilicitude, advinda da ofensa de direitos de terceiros ou de disposições legais emitidas com vista à protecção de interesses alheios; c) a culpa, nexo de imputação ético-jurídica, que na forma de mera culpa, traduz a censura dirigida ao autor do facto por não ter usado da diligência que teria o homem normal perante as circunstâncias do caso concreto ou, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por acto ilícito, daquela que teria um funcionário ou agente típico; d) o dano, lesão de ordem patrimonial ou não patrimonial, só havendo direito a indemnização no caso desta última quando o dano, pela sua gravidade avaliada segundo um padrão objectivo e não à luz de factores subjectivos, merece a tutela do direito; e) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, apurado segundo a teoria de causalidade adequada.