Biblioteca TACL


Monografia
1487DTa 12/A


PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Legislação do trabalho / Jorge Leite, F. Jorge Coutinho de Almeida.- 14.ed. rev. e act.- Coimbra : Coimbra Editora, 2000.- VII,990p. ; 24 cm
ISBN 972-32-0934-9 (Brochado) : Compra


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, RELAÇÃO INDIVIDUAL DE TRABALHO / Portugal, RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO / Portugal, FORMAÇÃO PROFISSIONAL / Portugal, EMPREGO / Portugal, DESEMPREGO / Portugal, ACIDENTES DE TRABALHO / Portugal, HIGIENE NO TRABALHO / Portugal, SEGURANÇA NO TRABALHO / Portugal, OIT, CONVENÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO, CARTA SOCIAL EUROPEIA, DIREITO COMUNITARIO DO TRABALHO, DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS, CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM, DIREITO A GREVE / Portugal, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO / Portugal

PARTE I - CONSTITUIÇÃO, ELABORAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E NORMAS INTERNACIONAIS. A - CONSTITUIÇÃO E ELABORAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. [1] Constituição da República Portuguesa, de 2-4-76. [2] Participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho - L 16/79, de 26-5. [3] Participação dos empregadores na elaboração da legislação do trabalho - L 36/99, de 26-5. B - PACTOS INTERNACIONAI. [4] Declaração Universal dos Direito do Homem - publicada pelo Aviso de 9-3-78. [5] Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos — aprovado pela L 29/78, de 12-6. [6] Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais - aprovado pela L 45/78, de 11-7. [7] Convenção Europeia dos Direitos do homem - aprovada pela L 65/78, de 13-10. [8] Carta Social Europeia - aprovada pela Res. AR 21/91, de 6-8. C - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). [9] Convenções e Recomendações - lista cronológica. D - UNIÃO EUROPEIA. [10] Actos comunitários em matéria social - lista cronológica. PARTE II - RELAÇÃO INDIVIDUAL DE TRABALHO. A - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. [1] Regime jurídico do contrato de trabalho - DL 49408, de 24-11-69. [2] Trabalhos de menores - DL 396/91, de 16-10. [3] Menores - trabalho subordinado e regulamentação do emprego - L 58/99, de 30-6. [4] Menores- trabalhos leves P 714/93, de 3-8. [5] Menores - actividades proibidas ou condicionadas - P 715/93, de 3-8. [6] Dever de informação - DL 5/94, de 11-1. [7] Trabalho de estrangeiros - L 20/98, de 12-5. [8] Igualdade no trabalho e no emprego - L 105/97, de 13-9. [9] Igualdade e não-discriminação em função do sexo - DL 392/79, de 20-9. [10] Igualdade de tratamento nos regimes profissionais de segurança social - DL 307/97, de 11-11. B - TEMPO DE 7RABALHO E TEMPO DE REPOUSO. [11] Duração do trabalho - DL 409/71, de 27-9. [12] Redução do período normal de trabalho - L 21/96, de 23-7. [13] Organização do tempo de trabalho - L 73/98, de 10-11. [14] Trabalho a tempo parcial - L 103/99, de 26-7. [15] Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais - DL 48/96, de 15-5. [16] Trabalho suplementar - DL 421/83, de 2-12. [17] Férias, feriados e faltas - DL 874/76, de 28-12. [18] Trabalhador-estudante - L 116/97. de 4-11. C - SALÁRIOS. [19] Salário mínimo - DL 69-A/87, de 9-2. [20] Subsídio de Natal - DL 88/96, de 3-7. [21] Salários em atraso - L 17/86, de 14-6. [22] Fundo de garantia salarial - DL 219/99, de 15-6. [22a] Fundo de garantia salarial - DL 50/85, de 27-2. [23] Regulamento do Fundo de garantia salarial - DN 90/85, de 20-9. D - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. [24] Suspensão ou redução da prestação de trabalho - DL 398/83, de 2-11. [25] Pré-reforma DL 261/91, de 25-7. [26] Protecção da maternidade e da paternidade L 4/84, de 5-4. [27] Regulamento da lei de protecção da maternidade e da paternidade - DL 136/85, de 3-5. [28] Saúde e segurança das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes - P 229/96, de 26-6. [29] Subsídios de maternidade e de paternidade - DL 154/88, de 29-4. E - CESSAÇÃO DO CON7’RATO DE TRABALHO E CONTRATO A PRAZO. [30] Cessação do contrato de trabalho e contrato a prazo - DL 64-A/89. de 27-2. [31] Regras sobre cessação por mútuo acordo e por rescisão do trabalhador e sobre contrato a termo - L 38/96, de 31-8. [32] Despcdimento por inadaptação DL 400/91, de 16-10. [33] Trabalho em comissão de serviço — DL 404/91, de 16-10. F - CONTRATOS DE TRABALHO COM REGIME ESPECIAL. [34] Contrato de trabalho temporário — DL 358/89, de 17-10. [35] Contrato de trabalho doméstico - DL 235/92, de 24-10. [36] Contrato de trabalho rural - PRT de 8-6-79. [37] Trabalho no domicílio - DL 440/91, de 14-11. [38] Contrato de trabalho a bordo de embarcações de pesca - L 15/97, de 31-5. [39] Contrato de trabalho do praticante desportivo - L 28/98, de 26-6. G - OUTROS CONTRATOS DE TRABALHO COM REGIME ESPECIAL. [40] Síntese legislativa de diplomas sobre: Trabalho a bordo. Trabalho portuário. Profissionais de espectáculos. PARTE III - RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO. A - ASSOCIAÇÕES DE TRABALHADORES E DE EMPREGADORES. [1] Lei sindical — DL 215-B/75, de 30-4. [2] Cobrança da quotização sindical - L 57/77, de 5-8. [3] Lei sindical na Administração Pública - DL 84/99, de 19-3. [4] Lei das associações patronais - DL 215-C/75, de 30-4. [5] Lei das comissões de trabalhadores - L 46/79, de 12-9. [6] Conselhos de empresa CUOl)CUS — L 40/99, de 9-6. B - INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA. [7] Lei dos instrumentos de regulamentação colectiva - DL 519-Cl/79, de 29-12. [8] Negociação colectiva na Administração Pública - L 23/98, de 26-5. [9] Empresas em situação económica difícil - suspensão de IRC - DL 353-H/77, de 29-8. C - DIREITO DA GREVE. [10] Lei da greve - L 65/77, de 26-8. [11] Requisição civil — DL 637/74, de 20-11. PARTE IV - EMPREGO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PROTECÇÃO NO DESEMPREGO. A - EMPREGO. [1] Princípios gerais da política de emprego - DL 32/99, (te 21-4. [2] Incentivos à mobilidade geogrática - DL 206/79, de 4-7. [3] Incentivos à mobilidade geográlica - Regulamento DN 302/79, de 28-9. [4] Mobilidade entre zonas de diferente taxa de desemprego — DL 225/87, de 5-6. [5] Emprego protegido - contrato de trabalho de pessoas deficientes - DL 40/83, de 25-1. [6] Regulamento do regime do emprego protegido - DRegul. 37/85, de 24-6. [7] Incentivos ao emprego de trabalhadores deficientes - DL 299/86, de 19-9. [8] Apoios financeiros à contratação de jovens e de desempregados de longa duração - DL 34/96, de 18-4. [9] Dispensa de contribuições por contratação de jovens e de desempregados de longa duração - DL 89/95, de 6-5. [10] Prevenção e combate ao desemprego - P 247/95, de 29-3. [11] Sumário de outros diplomas sobre emprego. B - FORMAÇÃO PROFISSiONAL. [12] Regime jurídico da formação profissional - DL 401/91, de 6-10. [13] Formação profissional no mercado de emprego - DL 405/91, de 16-10. [14] Regime jurídico da aprendizagem - DL 205/96, de 25-10. [15] Estágios em empresas no âmbito do ensino técnico-profissional - DL 253/84, de 26-7. [16] Situação jurídica do formando - DL 242/88, de 7-7. [17] Sumário de outros diplomas sobre formação profissional. C - PROTECÇÃO NO DESEMPREGO. [18] Regime jurídico de protecção no desemprego - DL 119/99, de 4-4. [19] Execução do regime jurídico de protecção no desemprego - P 481-A/99, de 30-6. [20] Subsídio de desemprego para as bordadeiras de casa - L 43/96, de 3-9. [21] Situações equiparadas à de desemprego involuntário - DN 35/84, de 13-2. [22] Protecção social nos sectores em reestruturação DL 291/91, de 10-8. [23] Trabalho em programas ocupacionais por desempregados subsidiados - P 192/96, de 30-5. [24] Sumário de outros diplomas sobre protecção no desemprego. PARTE V - CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO. A - PROTECÇÃO DA VIDA, DA INTEGRIDADE E DA SAÚDE DOS TRABALHADORES. [1] Segurança, higiene e saúde no trabalho - DL 441/91, de 14-11. [2] Serviços dc segurança, higiene e saúde no trabalho DL 26/94, de 1-2. [3] higiene e Segurança — lista temática de diplomas. B - ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS. [4] Lei dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais - L 100/97, de 3-9. [5] Reparação dos acidentes de trabalho - DL 143/99, de 30-4. [6] Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) - DL 42/99, de 30-4. [7] Seguro de acidentes para trabalhadores independentes - DL 159/99, de 11-5. [8] Provisões matemáticas das pensões - P 760/85, de 4-10. [9] Reparação das doenças profissionais - DL 248/99, de 2-7. C - REGIME TRANSITÓRIO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS. [9a] Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais - L 2127, de 3-8-65 (transitório). [9b] Regulamento da lei dos acidentes de trabalho e doenças profissionais - D 360/71, de 21—8 (transitório). [9c] Seguros de doenças Profissionais - P 642/83, de 1-6 (transitório). [9d] Pensões excluídas do CNPRP - DL 668/75, de 24-11 (transitório). PARTE VI - ADMINISTRAÇÃO DO TRABALHO. A - SERVIÇOS E ATRIBUIÇÕES. [1] Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade - DL 115/98, de 4-5 - síntese. [2] Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho - DL 219/93, de 16-6. [3] Inspecção-Geral do Trabalho - DL 327/83, de 8-7. [4] Instituto do Emprego e Formação Profissional - DL 247/85, de 12-7. B - FISCALIZAÇÃO - INSTRUMENTOS E COIMAS. [5] Mapas de horário de trabalho - DN 36/87, de 4-4. [6] Controlo da duração do trabalho nos transportes rodoviários - DL 272/89, de 9-8. [7] Mapas dos quadros de pessoal - DL 332/93, de 25-9. [8] Carteiras profissionais - DL 358/84, de 3-1. [9] Balanço social L 41/85, de 14-1. [10] Regime geral das contra-ordenações laborais L 116/99, de 4-8. PARTE VIl - JUSTIÇA DO TRABALHO. A - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. [1] Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - L 3/99, de 13-1. [2] Comarcas com jurisdição especializada do trabalho síntese dos mapas lI, III e VI do DL 186-A/99, de 31-5. B - PROCESSO JUDICIAL. [3] Código de Processo do Trabalho - DL 480/99, de 9-11.