Monografia
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GARCIA, Maria da Glória Pinto Dias Da justiça administrativa em Portugal : sua origem e evolução / Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia.- Lisboa : Universidade Católica, 1994.- 724p. ; 23 cm. - (Teses de Direito) Dissertação de doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas defendida na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa. ISBN 972-9430-25-X (Brochado) : Compra DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, HISTÓRIA DO DIREITO / Portugal Introdução. 1. Objecto. 2. Método. Capítulo I - A Idade Média: o Estado de Justiça. § 1.º Considerações gerais. 1. A relação feudal. O Estado Estamenral e o Estado Parrimonial. 2. O pensamento jurídico-político. I. A raiz germânica. II. A raiz cristã. 3. O juramento de fidelidade e a consagração régia. 4. A realização do direito. O rei-juiz e o Estado de Justiça. As coisas de justiça e as coisas de graça. 5. A ambivalência do poder régio. 6. A unidade do direito medieval. 7. Os direitos do rei e os direitos do reino. 8. A recepção do direito romano. 9. O poder e o direito. § 2.º A Idade Média em Portugal: da Independência às Ordenações Afonsinas. 1. A unidade nacional e a consolidação do poder. 2. A consolidação do poder e a realizaçáo do direito. 3. A realização do direito e a ambivalência do poder régio. 4. O poder, o direito e os instrumentos de garantia da realização do direito pelo poder. I - O exercício dos direitos do rei. A) A garantia da juridicidade. 1) Os conselheiros régios. 2) O Chanceler-Mor. 3) Os oficiais encarregados da execução. B) A defesa dos cllreltos do rei contra violações de membros da colectividade. 1) O Procurador dos Feitos del Rei. 2) O Juiz dos Feitos del Rei. C) A garantia da juridicidade da actuação dos oficiais régios. 1) Os corregedores. 2) As inquirições. II - O exercício dos direitos do reino. A) A garantia da juridicidade. 1) As Cortes e os agravamentos. 2) O direito de petição e o direito de queixa. B) A garantia dos direitos do reino contra actuações régias arbitrárias. 1) O Juiz dos Feitos del Rei. 2) Os embargos na Chancelaria. 3) Os embargos de execuçào: a obrepção e a subrepção. 4) As graças régias. C) A garantia dos direitos do reino contra actuações arbitrárias dos oficiais régios. 1) Os embargos de nulidade e os recursos das sentenças. 2) Os agravos e as queixas contra actos que nào sào sentenças. As demandas junto do Juiz dos Feitos del Rei. D) A garantia dos direitos do reino contra pretensos actos de autoridade. Os remédios cautelares. § 3.º Considerações finais. 1. Balanço Geral. 2. A "monarquia preeminente". O diálogo entre o rei e a colectividade. 3. A garantia da justiça formal do poder e a garantIa da justiça material do poder. 4. A defesa dos direitos e a defesa do direito. 5. O modelo tendencialmente judicialista da justiça formal do poder. Capítulo II - A Idade Moderna: o Estado de Polícia. § 1.º Considerações Gerais. 1. Do nascimento das nacionalidades ao Estado Absoluto. A doutrina do direito divino dos reis. 2. O Renascimento e a nova ordem político-social: a racionalização e laicização da vida política e a teorização da "soberania" e do "Estado". 3. O humanismo. o poder e o direito. 4. A patrirnonialização dos oficias e o papel dos juristas na máquina burocrática régia. 5. O Estado e a realização da justiça e da polícia. O Estado de Polícia e a ruptura da unidade do direito. 6. O poder, o direito e a justiça do poder. 7. A ilustrado e o zerminar de novas ideias. § 2.º A Idade Moderna ern Portugal: das Ordenações Afonsinas à Revolução Liberal. 1. A unidade política e jurídica. 2. O Renascimento e a fidelidade à moral cristã. A síntese de Deus com o Homem. 3. O exercício do poder régio. O "oficio" e o "serviço". 4. A realização do direito pelo poder régio. As coisas de justiça, direitas ou contenciosas e as coisas de graça, governativas ou de polícia. 5. O iiurninisrno. o poder e o direito. 6. O poder, o direito e os instrumentos de garantia da realização do direito pelo poder. A defesa dos direitos e a protecção da lei. I - O exercício dos direitos do rei. A) A garantia da juridicidade. 1) A Casa da Suplicação e o Desembargo do Paço. Os conselhos régios do período pombalino. 2) O Chanceler-Mor e o Chanceler da Casa da Suplicação. 3) Os oficiais encarregados da execução. B) A defesa dos direitos do rei contra violaçôes dos mernbros da colectividade. 1) Os Procuradores dos Feitos del Rei. 2) Os Juízes dos feitos del Rei ou dos Feitos del ReI da Coroa. O recurso à Coroa. 3) Os Procuradores e os Juízes dos Feitos da Fazenda. C) A garantia da juridicidade da actuação dos oficiais régios. 1) Os Procuradores dos Feitos del Rei, as cartas "se assim é" e os Corregedores. 2) As residências e as inquiriçôes ou devassas. II - O exercício dos direitos do reino. A) A garantia da juridicidade. 1) As Cortes e os agravamentos. 2) O direito de petição e o direito de queixa. B) A garantia dos direitos do reino contra actuacôes régias arbitrárias. 1) Os Juízes dos Feitos del Rei ou del Rei da Coroa e os Juízes dos Feitos da Fazenda. 2) Os ernbargos na Chancelaria. 3) Os embargos de execução. 4) As graças régias. C) A garantia dos direitos do reino contra actuações arbitrárias dos oficiais régios. 1) Os embargos e os recursos das sentenças. 2) Os agravos e as queixas contra actos que não sào sentenças. 3) Os remédios cautelares. § 3.º Considerações finais. 1. Balanço geral. 2. O Antigo Regirne, a realização do direito e o discurso ético. 3. A ordem medieval e o Estado Moderno. 4. As dimensões material, formal e estratégica da realização do direito. A legitinlldade do exercício do poder. 5. O direito, o poder e a justiça do poder. O modelo judicialista e o modelo de autotutela. Capítulo III - A Idade Cornterrrporânea: O Estado Liberal de Direito. § 1.º O constitucionalismo liberal de raiz francesa. 1. A ciência do direito. O direito natural-racionalista e o movirnerito codificador. A escola histórica. O positivismo legalista. 2. O princípio da soberania nacional. 3. A liberdade e a igualdade. O Estado liberal. 4. As revoluções liberais, as declarações de direitos e a justiça do poder. 5. As constituições escritas e a justiça do poder. 6. O poder, o direito e as teorias da concentração do poder e da separação do poder. 7. O poder executivo, o governo e a adnlinistração. 8. O Estado Liberal de Direito e a actividade adrninistrativa. 9. O relacionamento entre a lei e a adrninistração. A primazia da lei e a reserva de lei. 10. A justiça do poder e a justiça administrativa. 11. O modelo francês de justiça administrativa. I - Sua evolução. A) Da Revolução ao Ano VIII (Consulado). B) Do ano VIII a 1872. C) De 1872 ern diante. D) Considerações globais. II - Sua compreensão dogmática. A) Antes de Edouard Laferriere. B) Edouard Laferriere e as novas perspectivas doutrinárias. III - O Conseil d'État e a justiça administrativa. IV - A justiça administrativa e a adrninistracào executiva. § 2.º O constitucionalismo liberal de raiz anglo-saxónica. 1. A "rule of law" e a justiça do poder. 2. O modelo inglês de justiça da administracão. § 3.º O constitucionalismo liberal ern Portugal. 1. A ciência do direito. O jusnaturalismo racionalista e o movimento codificador. O positivismo Iegalista. A ciência do direito administrativo. 2. A revolução liberal. As Constituições liberais. 3. A filosofia juridico-politica liberal e o Estado de Direito. 4. A justiça do poder. § 4.º A influência jurídico.política portuguesa no Brasil. 1. O constitucionalismo brasileiro e a justiça do poder. 2. O judicialismo e a teoria brasileira do "habeas corpus". 3. O mandado de segurança. § 5.º A justiça adrrrinistrativa em Portugal. 1. O poder executivo, o governo e a adrninistração. 2. O direito ou a lei como limite e não corno meio de legitirnaçào do poder. A reelaboração conceituaI do binómio gracioso / contencioso. 3. A protecção dos particulares lesados por actividades administrativas e a autónoma protecção do Governo contra abusos da adrninistraçào. 4. A justiça adrninistrativa. Os meios de garantia da justiça material e os meios de garantia da justiça formal. 5. A defesa da ordem jurídica e a legalidade administrativa. 6. A justiça formal da administração e a lei administrativa. 7. A justiça formal da administração e os direitos dos particulares. 8. A questão organizatória da justiça formal da administração. I - Modelos experimentados de organização da justiça formal da administracào. II - A doutrina administrativa e a organização da justiça formal da administração. A) A atribuição da justiça formal da administração a órgãos integrados no poder executivo. B) A atribuição da justiça formal da administração aos tribunais judiciais. C) A atribuição da justiça fonnal da administração a tribunais dotados de competência própria e garantias de imparcialidade e inamovibilidade mas integrados no poder executivo. § 6.º Considerações Finais. 1. O constitucionalismo liberal e as suas vertentes. 2. A justiça do poder em França e na Inglaterra. A justiça da administração. 3. A justiça do poder no Brasil e em Portugal. A justiça da adrninistração. Capítulo IV - A Idade Contemporânea: O Estado Social de Direito. § 1.º Considerações Gerais. 1. A ciência do direito. A ciência do direito administrativo. 2. A revolução industrial e os movimentos socialistas. As guerras mundiais e o aumento do intervencionismo estadual. As transfonnações do direito administrativo. 3. O Estado democrático e social. A Constituição e a sua concretização pelo poder estadual. 4. A justiça do poder. A justiça material e a justiça formal. 5. A justiça formal da adnlinistração e o princípio constitucional da independência dos tribunais . 6. A administração e a justiça administrativa no sistema jurídicopolítico francês. 7. A administração e a justiça admiriistrativa no sistema jurídicopolítico inglês. § 2.º Do período das Grande-Guerras à actualidade, ern Portugal. 1. A ciência do direito. A ciência do direito administrativo. 2. O sistema jurídico-constitucional português. Do Estado Novo ao Estado democrático e social. 3. O Estado social. Do corporativismo de Estado à fórmula "neocorporativa" do Estado democrático. 4. A Justiça do poder e a justiça adnlinistrativa. A justiça material e a justiça formal. 5. Do princípio da legalidade ao princípio da juridicidade da administração. 6. A administração, os tribunais administrativos e a justiça. § 3.º Considerações Finais. 1. Balanço Geral. 2. Do Estado de Direito Formal ao Estado de Direito Material. 3. O Estado Social e a adrnirristração. 4. O Estado Social e a justiça administrativa no sistema inglês. 5. O Estado Social e a justiça administrativa no sistema francês. 6. O Estado português: da Constituição de 1933 à Constituição de1976. 7. Balanço comparativo. Conclusão. |