Monografia
| |||||
SILVEIRA, João Tiago O deferimento tácito : esboço do regime jurídico do acto tácito positivo na sequência de pedido do particular : à luz da recente reforma do contencioso administrativo / João Tiago Silveira.- Coimbra : Coimbra Editora, 2004.- 341p. ; 23 cm Dissertação de mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1999. ISBN 972-32-1284-6 (Brochado) : Compra DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal I - INTRODUÇÃO. A) Objecto da dissertação; as questões a abordar. B) Distinções. II - DIREITO ESTRANGEIRO. A) Direito Espanhol. 1. Questões terminológicas. 2. Dever de decidir. 3. Casos de deferimento tácito. B) Direito Francês. 1. O indeferimento tácito como regra geral. 2. A consagração do deferimento tácito. C) Direito Italiano. 1. A inexistência de regra geral. 2. Problemas específicos do deferimento tácito. D) Direito Alemão. III - NATUREZA E NOÇÃO. A) Natureza jurídica. 1. O deferimento tácito como técnica legal de interpretação do silêncio. 2. A legitimação por via legal. 3. O deferimento tácito como presunção. 4. O deferimento tácito como acto administrativo. 5. Posição adoptada - o deferimento como acto ficcionado. B) Noção de deferimento tácito. IV - REGIME DO DEFERIMENTO TÁCITO. A) A perspectiva constitucional acerca do deferimento tácito. 1. Fundamento constitucional. 2. O deferimento tácito e a Constituição. B) Em que é regra o deferimento tácito?. 1. Prática de acto administrativo que dependa de aprovação de um órgão (artigo 108.º-1 do CPA). 2. Exercício de um direito por um particular que careça de autorização por órgão administrativo (artigo 108.º-1 do CPA). 3. Licenciamento de obras particulares (artigo 108.º-3-a) do CPA). 4. Alvarás de loteamento (artigo 108.º-3-b) do CPA). 5. Autorizações de trabalho a estrangeiros (artigo 108.º-3-c) do CPA). 6. Autorizações de investimento estrangeiro (artigo 108.º-3-d) do CPA). 7. Autorizações para laboração contínua (artigo 108.º-3-e) do CPA). 8. Autorizações de trabalho por termos (artigo 108.º-3-f) do CPA). 9. Acumulações de funções públicas e privadas(artigo 108.º-3-g) do CPA). C) Admissibilidade do deferimento tácito quando exista uma margem de liberdade da Administração. D) Requisitos para a formação do Deferimento Tácito. 1. O pedido a um órgão para que adopte um acto administrativo. 2. A competência do órgão ao qual o pedido é dirigido. 3. A existência de um dever legal de decidir que impenda sobre o órgão. 4. O decurso do prazo. 5. A previsão legal de atribuição ao silêncio de um significado jurídico de deferimento da pretensão do particular. 6. A pretensa conformidade com o ordenamento jurídico como requisito para formação de acto de deferimento tácito. E) Aplicação do regime típico do acto administrativo. 1. Audiência dos interessados. 2. A eventual necessidade de o deferimento tácito ser fundamentado. 3. Incumprimento de passos procedimentais. 4. O desvio de poder. 5. Notificação. 6. Publicação. 7. Revogação. 8. Regime da invalidade. V - O DEFERIMENTO TÁCITO E O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A) O recurso contencioso de anulação (RCA) e as suas insuficiências face ao princípio da tutela judicial efectiva. 1. A insuficiência de meios probatórios. 2. A necessidade de meios de plena jurisdição. 3. A necessidade de uma tutela cautelar adequada. B) Formas de superação das insuficiências do recurso contencioso de anulação face ao silêncio. O deferimento tácito como uma delas. 1. Os meios de reacção contra o silêncio. 2. A força do deferimento tácito face aos meios contenciosos de reacção contra o silêncio. C) Especificidades de questões de contencioso administrativo na impugnação do deferimento tácito. 1. Prazos de impugnação. 2. Especialidades na marcha do processo. VI - AVALIAÇÃO DO DEFERIMENTO TÁCITO. A) Críticas à figura do deferimento tácito.1. O deferimento tácito como propiciador da adopção de comportamentos ilícitos. 2. O deferimento tácito como figura atentatória de interesses públicos e de terceiros. 3. O deferimento tácito como a devolução da competência decisória administrativa para os particulares. 4. O deferimento tácito como potenciador de vícios no funcionamento da Administração. 5. A falta de segurança do deferimento tácito para o particular. 6. As dificuldades na execução do deferimento tácito. B) Figuras alternativas e avaliação final do deferimento tácito. 1. O indeferimento tácito. 2. A opção pelo controlo a posteriori. 3. A comunicação prévia. 4. O deferimento tácito provisório. 5. As vias contenciosas. VII - CONCLUSÕES. |