Biblioteca STA


PP010
Analítico de Periódico

P88_13


DIAS, Marta João
A fundamentação do juízo probatório : breves considerações / Marta João Dias
Julgar, Lisboa, n.13 (Jan.-Abr. 2011), p.175-199
Estante n.º 13


MEIO DE PROVA, SENTENÇA JUDICIAL, VALOR PROBATÓRIO

Elegendo como objecto de análise o dever de fundamentação enquanto mecanismo de sindicância do juízo probatório, em particular no âmbito do processo civil, o autor procura densificar, no plano operativo, o critério da “prudente convicção do julgador”, adoptado no art. 655.º do Código de Processo Civil, em particular na sua articulação com a metodologia prescrita no art. 653.º, nº2, do mesmo Código, o que o conduz a uma reflexão em torno da função da fundamentação das decisões judiciais no âmbito da matéria de facto. Neste plano, o autor contrapõe os conceitos de “fundamentação-actividade” e “fundamentação-discurso”, concluindo que o estabelecimento entre eles de uma relação de correspondência unívoca constitui condição essencial à possibilidade de a fundamentação da decisão se constituir como efectivo meio de sindicância do juízo probatório e, neste sentido, de exercer a dupla função, endoprocessual e extraprocessual, que lhe deve ser reconhecida no contexto jurídico-constitucional presente.