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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 02/02/2006 Instituto da vinha e do vinho : destilação de produtos vínicos : reposição de quantias : revogação do acto administrativo : direito comunitário Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.45n.535(Jul. 2006), p.1094-1102 Estante n.º 1 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO / Portugal, DESTILAÇÃO DE PRODUTOS VÍNICOS / Portugal, REPOSIÇÃO DE QUANTIAS / Portugal O regime de revogação dos actos administrativos inválidos, previsto no artigo 141 do CPA, é inaplicável no domínio das ajudas à destilação de vinho referente à campanha de 1991/92, nos termos do regulamento (CEE) nº 2384/91, da Comissão, de 31.7.91, quando esteja em causa o controlo a posterior dos documentos comerciais do destilador beneficiário, efectuado nos termos do regulamento (CEE) nº 4045/89 do Conselho, de 21.12.89, e dele resulte a desconformidade desses documentos com a realidade. |