Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 31/01/1969
Poder discricionário : acto tácito : fundamentação : associação
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.8n.94(Out.1969), p.1377-1382
estante n.º 1


APROVAÇÃO DE ESTATUTOS / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal

I - O poder de aprovação dos estatutos de associação de carácter internacional pelo Governo tem natureza discricionária, e, como tal, só pode ser impugnado contenciosamente o seu exercício com fundamento em desvio de poder. II - Não é imposta por lei geral ou preceito especial a obrigação de fundamentar o despacho que decide sobre o pedido de aprovação dos estatutos de associação. III - A falta de resolução administrativa não constitui, em si mesma, ilegalidade susceptível de impugnação contenciosa, para alem da sua equivalência legal a um indeferimento tácito recorrível. IV - O carácter discricionário do poder de decidir sobre o objecto do pedido formulado à Administração não é extensivo, em principio, a disponibilidade do prazo para a decisão, de modo a obstar à formação do indeferimento tácito.