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ANDRADE, J.C. Vieira de As acções relativas a normas no processo administrativo revisto / J.C. Vieira de Andrade Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2º Semestre 2015), p.259-275 Estante n.º 19 DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, NORMA ADMINISTRATIVA, REGULAMENTO ADMINISTRATIVO O presente texto analisa o regime de impugnação de normas administrativas a luz do Código de Processo de Tribunais Administrativos (CPTA) revisto. Além da impugnação incidental de normas, procura-se compreender o circunstancialismo em que e admitida a impugnação do directa de normas, designadamente, com força obrigatória geral. Partindo do entendimento de que o legislador não pode deixar de prever a impugnabilidade directa, a título principal, dos regulamentos imediatamente operativos e que o legislador tem de assegurar, em geral, o direito dos particulares à impugnação, com fundamento em ilegalidade, pelo menos a título incidental, de quaisquer regulamentos que sejam mediatamente lesivos dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, e analisado o regime legal do contencioso de normas no quadro do actual CPTA. |