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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 9/02/1966 Imposto de capitais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abr.1966), p.489-482 MATÉRIA DE DIREITO / Portugal, DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS / Portugal, MANDATO COMERCIAL / Portugal, IMPOSTO DE CAPITAIS / Portugal I. Definir a qualidade de «gerente», em face dos poderes contidos no instrumento que o instituiu, é matéria de direito. II. No regime anterior ao Código do Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 561, de 10 de Setembro de 1962, os lucros dos sócios gerentes, quando em efectiva gerência de direito e de facto, não estavam sujeitos a tributação em imposto de capitais, secção B. III. Não pode ser considerado gerente, para o efeito referido no numero anterior, aquele que, embora designado como tal no pacto social, não tem mandato de representação por expressa exclusão em clausula desse instrumento jurídico. |