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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 14/05/1965 Concursos de promoção (Agentes técnicos de engenharia da Direcção-Geral dos Serviços Industriais) ; Trabalhos escolhidos pelo júri ; Desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.47(Nov.1965), p.1390-1394 CONCURSO DE PROMOÇÃO / Portugal, CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal I. Os concursos de promoção de agentes técnicos de engenharia da Direcção-Geral dos Serviços Industriais são de aptidão profissional, com a disciplina do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 37 034, de 30 de Agosto de 1948, por força do disposto nos artigos 28 a 30 do Decreto-Lei n.º 36 933, de 24 de Junho de 1948. II. Os trabalhos escolhidos pelo júri, nos termos da alínea b) do art.º 22.º daquele regulamento, respeitam ao âmbito, natureza e limites do condicionamento industrial. III. O desvio de poder não procede quando da prova exibida não resulta para o Tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário. IV - A prova de tal vicio não interessam os manejos de pessoas diferentes dos autores do acto impugnado. |